Jaú, Sexta-Feira - 24/05/2013
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É um instrumento de planejamento estratégico de médio prazo por meio do qual o
Poder Executivo estabelece diretrizes, objetivos e metas para 4 anos. De acordo com a Constituição Federal,
a Lei que instituir o PPA deverá estabelecer:
"(...) de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada" (Art.165, 1º).
Plurianual (2010-2013)
Lei Complementar 348 de 2009
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
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