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Campeonatos » Campeonato Jauense de Futebol 1ª Divisão - 2026
Futebol Campo · 1ª FASE

Campeonato Jauense de Futebol 1ª Divisão - 2026

Em andamento 15/08/2026 — 07/11/2026 Última apuração: 08/09/2026 13:47
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12/09/2026 · 13:00 · Pouso Alegre

REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DE FUTEBOL E FUTSAL PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES DE JAHU.

 

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINATES:

 

ARTIGO 1º- As competições promovidas, organizadas e dirigidas pela SECRETARIA DE ESPORTES, tem por finalidade buscar a união da comunidade com o poder público, objetivando sempre a prática sadia e disciplinada do desporto, obedecerão ao disposto neste Regulamento, respeitando-se o Regulamento Específico (RE) de cada modalidade esportiva e as normas vigentes.

 

ARTIGO 2º- A SECRETARIA DE ESPORTES, não responde solidária ou suplementarmente por obrigações contraídas pelas equipes participantes das competições.

 

CAPÍTULO II – DA DURAÇÃO DAS PARTIDAS:

 

ARTIGO 3º- Todas as partidas terão obrigatoriamente a duração em conformidade com as regras das suas respectivas modalidades, respeitando-se o Regulamento Específico (RE).

 

CAPÍTULO III – DAS COMPETIÇÕES:

 

ARTIGO 4º- Farão parte do calendário esportivo da SECRETARIA DE ESPORTES, as competições divulgadas conforme calendário previamente divulgado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A SECRETARIA DE ESPORTES, poderá a qualquer tempo através de ato do Secretário de Esportes, cancelar ou suspender a realização de quaisquer uma das competições.

 

ARTIGO 5º- Os Regulamentos Específicos (RE) de cada competição decidirão a fórmula de disputa.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO- Nas competições promovidas de Futebol e Futsal em que são divididas em 1ª, 2ª e 3ª Divisão, aplica-se o acesso e o descenso, conforme Regulamento Específico (RE).

 

PARÁGRAFO SEGUNDO- Nas competições promovidas pela Secretaria de Esportes, serão premiadas com troféus e medalhas as equipes campeãs e vice de cada competição. Também receberão premiação o artilheiro e a defesa menos vazada de cada competição.

 

ARTIGO 6º- Em todas as competições, as pontuações assim serão contadas:

 

  1. 3 (três) pontos por vitória;

  2. 1 (um) ponto por empate;

  3. 0 (zero) ponto por derrota.

 

 

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PARÁGRAFO PRIMEIRO- Os critérios de desempate, serão:

 

A – EMPATE ENTRE DUAS EQUIPES:

 

  1. Maior número de vitórias na fase em que se deu o empate;

  2. Confronto direto entre as empatadas na fase em que se deu o empate;

  3. Persistindo o empate, será classificada a equipe que sofreu o menor número de gols das partidas realizadas na fase em que se deu o empate;

  4. Persistindo ainda o empate, será classificada a equipe que obteve o maior número de gols nas partidas realizadas na fase em que se deu o empate;

  5. Persistindo ainda o empate, a classificação será obtida através de sorteio.

 

B – EMPATE ENTRE TRÊS OU MAIS EQUIPES:

 

  1. Maior número de vitórias nas partidas realizadas entre as equipes empatadas na fase em que se deu o empate;

  2. Persistindo o empate, sistema de saldo de gols das partidas realizadas entre as equipes empatadas na fase em que se deu o empate;

  3. Persistindo o empate entre algumas dessas equipes, classificar-se-á a que obtiver o maior número de gols nas partidas realizadas entre as empatadas;

  4. Persistindo ainda o empate classificar-se-á a equipe que sofreu o menor número de gols nas partidas realizadas entre as equipes empatadas, na fase em que se deu o empate;

  5. Persistindo ainda o empate entre algumas das equipes empatadas a decisão será por sorteio.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO- Se a competição for disputada em etapas distintas e se houver a exclusão de equipes que não obtiveram classificação de uma etapa para outra, o disposto neste artigo será aplicado apenas às partidas das fases em que venha ocorrer o afastamento da equipe, mantendo-se a validade dos resultados anteriores.

 

CAPÍTULO IV – DOS DEPARTAMENTOS:

 

ARTIGO 7º- As competições além do Secretário de Esportes, serão dirigidas e desenvolvidas pelos seguintes Departamentos:

 

I – Departamento Técnico;

II – Departamento de Registros e Controles.

 

 

ARTIGO 8º- Ao Secretário, titular da pasta, compete:

 

  1. representar o senhor Prefeito Municipal;

  2. determinar a data do início das competições;

  3. nomear os dirigentes dos Departamentos inseridos nos itens I e II do Artigo 7º;

  4. fazer cumprir os regulamentos e a Legislação Desportiva vigente;

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  1. convocar reuniões com os dirigentes dos Departamentos;

  2. convocar reuniões (Conselho Arbitrais) com os representantes das equipes;

  3. tomar medidas de caráter administrativo visando à ordem e disciplina desportiva.

 

ARTIGO 9º- O DEPARTAMENTO TÉCNICO organizará e administrará as competições ao qual compete:

 

  1. adotar e aplicar todas as providências de ordem administrativa e técnica necessárias à realização das competições;

  2. elaborar os Regulamentos Específicos (RE) e as tabelas das competições após serem discutidos pelos respectivos Conselhos Arbitrais;

  3. após a determinação do Secretário de Esportes, dar ciência as equipes da data do início das competições;

  4. designar os horários e os locais das realizações das partidas;

  5. alterar os horários e os locais das realizações das partidas, quando for o caso;

  6. aprovar ou não as partidas, após tomar conhecimento das súmulas e relatórios, depois de decorridos de 16h (dezesseis) horas da entrada dos documentos;

  7. enviar a Comissão Disciplinar Desportiva as súmulas e relatórios dos árbitros quando nestes documentos constar qualquer tipo de indisciplina;

  8. fazer cumprir a penalidade administrativa aplicada pela Comissão Disciplinar Desportiva, quando for o caso;

  9. fiscalizar o cumprimento pelas equipes das decisões da Comissão Disciplinar Desportiva;

  10. fiscalizar o cumprimento pelas equipes das suas suspensões automáticas por força de cartões amarelos ou vermelhos;

  11. cumprir e fazer cumprir este Regulamento Geral, o Regulamento Específico (RE) e as demais normas legais.

 

ARTIGO 10º- AO DEPARTAMENTO DE REGISTROS E CONTROLE, compete:

 

  1. proceder o registro e inscrições dos atletas;

  2. expedir os cartões de inscrições;

  3. cumprir e fazer cumprir este Regulamento Geral, o Regulamento Específico (RE) e demais normas legais;

  4. efetuar o controle de registros, punições, cartões, pontuações das equipes envolvidas de cada Campeonato.

 

 

CAPÍTULO V – DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS:

 

ARTIGO 11º- A Secretaria de Esportes tem total autonomia para remarcar as partidas em data, local e horário a serem informados às equipes. Uma partida somente poderá deixar de ser realizada, interrompida ou encerrada quando ocorrer um dos motivos seguintes:

 

 

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  1. falta de garantia de segurança;

  2. conflitos graves;

  3. mau estado do gramado que possam ocorrer gravames aos atletas;

  4. motivo extraordinário, não provocado pelas equipes, e que represente uma situação de comoção incompatível a realização ou continuidade da partida;

  5. invasão de campo ou quadra;

  6. jogos oficiais da Seleção Jauense ou do Distrito de Potunduva de Futebol ou Futsal.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO- O árbitro deverá aguardar, pelo menos 30 (trinta) minutos, para solução dos problemas que deram origem a interrupção, e se decorrido esse prazo os problemas não forem solucionados, determinar o seu encerramento.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO- Se a partida for suspensa pelo previstos nas letras a e b deste artigo, os procedimentos administrativos após julgamento pela Comissão Disciplinar serão os seguintes:

 

  1. Se a interrupção, previstas nas letras a e b se der por culpa de uma das equipes, ela será considerada perdedora pelo placar de 3 a 0 (três a zero), na hipótese de empate ou de estar vencendo a partida;

  2. O placar será mantido caso a equipe culpada esteja perdendo, por placar maior ou igual a 3 gols de diferença. Caso o resultado seja inferir, será considerado o placar de 3 a 0 (três a zero);

  3. As duas equipes serão consideradas perdedoras pelo placar de 3 a 0 (três a zero), se ambas forem responsáveis pelo encerramento antecipado da partida.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO- Se uma partida não for realizada em conseqüência da situação previstas da situação prevista na letra c e d deste artigo, uma nova partida será disputada em dia e local a ser designado pelo Departamento Técnico.

 

PARÁGRAFO QUARTO- Se ocorrer à interrupção de uma partida, e desde que tenham sido disputados 75% (setenta e cinco) por cento ou mais, observado os disposto no parágrafo primeiro deste artigo, a mesma será encerrada, mantendo-se porém o resultado do placar.

 

PARÁGRAFO QUINTO- Em caso de invasão de campo ou quadra por dirigentes, membros da comissão técnica, torcedores, jogadores, arremesso de objetos que impossibilitem a continuidade da partida, agressões a arbitragem ou a qualquer membro da Secretaria de Esportes, conflitos graves dentro ou fora de campo ou quadra, a partida será suspensa e julgada pela Comissão Disciplinar Desportiva.

 

PARÁGRAFO SEXTO- Fica determinado, que a Secretaria de Esportes, poderá transferir partidas para outras datas, caso alguma das equipes participantes do campeonato de futebol e futsal, tenham atletas convocados para Seleção Jauense ou do Distrito de Potunduva, o número mínimo será de 6 (seis) ateltas para a modalidade futebol e 3 (três) atletas para modalidade futsal.

As equipes somente poderão solicitar a alteração da data da partida, caso a Seleção Jauense ou do Distrito de Potunduva jogue no mesmo dia em campeonatos oficiais.

 

 

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ARTIGO 12º- Exclusivamente na modalidade Futsal, em vista das partidas serem realizadas no período noturno, havendo falta de energia elétrica ou qualquer outra intempérie, que impossibilite a continuidade da mesma, o árbitro observará o previsto no parágrafo primeiro do Artigo 11º e dará a partida por suspensa. Em assim sendo, a partida suspensa terá sua continuidade em dia, hora e local a ser designado

pelo Departamento Técnico, com o mesmo placar no momento da interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação.

 

ARTIGO 13º- Uma partida poderá ser adiada pelo Secretário de Esportes, por motivo de força maior que impossibilite a sua realização, mas tal providência terá de ser adotada com antecedência mínima de 3 (três) horas a sua realização, dando-se ciência imediata aos representantes das equipes.

 

ARTIGO 14º- Com exceção do previsto no artigo anterior, uma partida somente poderá ser adiada, interrompida ou encerrada por decisão do árbitro, que deverá justificar em seu relatório tal decisão.

 

ARTIGO 15º- No caso de suspensão ou interrupção definitiva da partida que determine a sua anulação, poderá participar da nova partida, os atletas com condições legais de jogo e que não estejam cumprindo penalidade disciplinar.

 

CAPÍTULO VI – DA IMPUGNAÇÃO DA PARTIDA OU DO SEU RESULTADO:

 

ARTIGO 16º- O pedido de impugnação da validade da partida ou de seu resultado deverá ser protocolada no Departamento Técnico da Secretaria de Esportes, por um representante envolvida na referida partida, no primeiro dia útil após encerramento da partida até as 12h, perdendo direito a qualquer tipo de recurso após ter esgotado o prazo citado.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO- O pedido de impugnação deverá conter provas sólidas referentes ao pedido de recurso. O ônus da prova cabe a acusação, o qual deverá ser apresentado junto com requerimento de recurso junto ao Departamento Técnico de Campeonatos. Caso não sejam apresentadas provas concretas, o requerimento poderá ser arquivado.

 

 

CAPÍTULO VII – DA INSCRIÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS:

 

ARTIGO 17º- Poderão participar das competições, os atletas que forem previamente registrados e inscritos por suas equipes junto ao Departamento de Registros, e tiverem seus cartões de inscrição expedidos, além de atenderem as disposições do Regulamento Específico (RE) da competição que for inscrito.

 

PARÁGRAFO ÚNICO- Cada equipe poderá inscrever no máximo 25 (vinte e cinco) atletas para modalidade Futebol e 15 (quinze) atletas para modalidade Futsal.

 

ARTIGO 18º- Para obter o registro e inscrição dos seus atletas, as equipe deverão proceder da seguinte forma:

 

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  1. Deverá ser protocolado no Departamento de Registro as fichas dos atletas devidamente preenchidas e assinadas pelo Presidente e pelos atletas, juntando ainda xérox do RG, CTPS ou CNH dos atletas, respeitando o prazo de entrega, as fichas em desacordo não serão aceitas;

  2. Cada equipe poderá inscrever o número de atletas estabelecidos no Regulamento Específico (RE) da competição que estiver inscrita;

  3. A data limite para inscrição dos atletas será estipulada no Regulamento Específico (RE), que a equipe estiver inscrita;

  4. O Presidente da equipe será o responsável pelas declarações constantes das fichas de inscrição dos seus atletas;

  5. O atleta que estiver cumprindo pena de suspensão imposta pela Comissão Disciplinar Desportiva, ou administrativa, somente terá sua inscrição efetivada após o término da suspensão e desde que atenda as disposições do Regulamento Específico (RE).

  6. O limite de idade para as disputas das competições será estabelecido através dos Regulamentos Específicos (RE).

 

ARTIGO 19º- No transcorrer do calendário anual da SECRETARIA DE ESORTES, os atletas somente poderão disputar as competições por uma única divisão por modalidade.

 

PARÁGRAFO ÚNICO- Se o atleta requerer inscrição por mais de uma equipe na mesma competição, o mesmo deverá comparecer ao Departamento de Campeonatos e apresentar uma declaração reconhecido firma, informando para qual equipe o mesmo deseja disputar o campeonato em questão.

 

ARTIGO 20º- A inclusão de atletas em desacordo com o estabelecido neste Regulamento Geral, acarretará na punição da equipe conforme este regulamento.

 

ARTIGO 21º- Por se tratar de competições amadoras patrocinadas pelo poder público Jauense, fica liberada a inscrição de qualquer atleta, seja ele amador ou profissional, mesmo aqueles que participaram de competições oficiais por equipes filiadas a Federações ou Ligas, respeitando-se o estipulado neste Regulamento Geral.

 

ARTIGO 22º- Fica determinado que as equipes poderão realizar a troca de 1 (um) atleta em caso de contusão, mesmo que já tenham participado de alguma partida e respeitado o prazo de inscrição do Regulamento Específico (RE), os demais atletas que foram relacionados pelo mesário da partida e que participaram da mesma em jogo ou banco de reservas não poderão ser trocados durante a competição.

 

CAPÍTULO VIII – DO NÚMERO DE ATLETAS E DOS UNIFORMES:

 

ARTIGO 23º- O número mínimo de atletas para o início de uma partida obedecerá às regras das suas respectivas modalidades, e constará no Regulamento Específico (RE).

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO- A equipe que iniciar a partida com número inferior ao máximo estipulado na regra da sua modalidade, respeitando o caput deste artigo, poderá completa-lá no decurso da mesma, desde que o árbitro seja cientificado, e o nome dos atletas que a completarão constem na súmula da partida.

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PARÁGRAFO SEGUNDO- A equipe que, no decorrer da partida, impedir a realização ou ficar reduzida ao número abaixo do mínimo estipulado na mesma regra, será considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), aplicando-se o mesmo critério se as 02 (duas) equipes incorrerem na mesma falha.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO- A equipe que não tenha causado o encerramento antecipado da partida, fica-lhe assegurado o placar do momento da interrupção caso seja maior ou igual a 3 gols de diferença, mas caso o resultado seja menor, ser-lhe-á considerado o placar de 3 a 0 (três a zero).

 

PARÁGRAFO QUARTO- A equipe que der causa ao encerramento antecipado da partida, será considerada perdedora pelo placar de 3 a 0 (três a zero), mesmo que esteja vencendo ou empatando a partida.

 

PARÁGRAFO QUINTO- Em se tratando de contusão de atleta, e no caso da equipe já ter feito as substituições determinadas pelo Regulamento Específico (RE), o árbitro aguardará 15 (quinze) minutos para o restabelecimento do mesmo, findo esse prazo encerrará a partida.

 

ARTIGO 24º- Cada equipe deverá apresentar a equipe de arbitragem, 10 (dez) minutos antes do início da partida, a relação com escalação dos seus atletas, bem como os componentes da Comissão Técnica, devendo essa relação ser assinada pelo seu capitão, a qual deverá se apresentar a um dos componentes da equipe de arbitragem.

 

PARÁGRAFO ÚNICO- Havendo o comparecimento de apenas 01 (uma) equipe no horário estipulado para seu início, esta deverá apresentar a relação inserida no caput, preencherem a súmula da partida, apresentando-se em seguida, ao árbitro, em campo ou quadra, devidamente uniformizados e portando seus cartões de inscrição.

 

ARTIGO 25º- Em todas as competições realizadas pela Secretaria de Esportes, será concedida uma tolerância de até 30 (trinta) minutos para o Futebol e 15 (quinze) minutos para o Futsal, do horário estipulado em tabela para o início da partida. Findo esse prazo, a ausência de uma das equipes acarretará a não realização da partida, sendo declarada vencedora pelo placar de 3 a 0 (três a zero) a equipe que estiver presente e que tenha cumprido o estipulado no parágrafo 1º do Artigo 22º, ficando a equipe ausente considerada perdedora pelo placar anteriormente estipulado.

 

ARTIGO 26º- A equipe que, por mais de 05 (cinco) minutos, se recusar a disputar qualquer partida, ainda que permaneça em campo, será considerada perdedora pelo placar de 3 a 0 (três a zero), mesmo que esteja vencendo ou empatando a partida. Se o placar for igual ou superior a 3 a 0 (três a zero) para a equipe adversária, será mantido o placar constante.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO- O árbitro comunicará o capitão da equipe, o início do prazo de 05 (cinco) minutos, findo o qual dará a partida por encerrada.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO- Havendo indícios de má fé no comportamento da equipe para beneficiar-se ou ainda favorecer terceiros, nos fatos elencados neste capítulo, o árbitro relatará as ocorrências e o

 

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Departamento Técnico da SECRETARIA DE ESPORTES se for o caso, comunicará os fatos a Comissão Disciplinar Desportiva para as providências cabíveis.

 

ARTIGO 27º- A equipe mandante, isto é, aquela que figurar no lado esquerdo da tabela dos jogos, se houver coincidência nas cores dos uniformes, a equipe visitante será obrigada a trocá-lo, sob pena do

 

árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a equipe mandante pelo placar estipulados nos artigos anteriores deste Regulamento Geral.

 

PARÁGRAFO 1º- Havendo coincidência nas cores da camisa do goleiro com os demais participantes da partida, o árbitro poderá determinar que este utilize de uma camisa de cor diferente.

 

 

CAPÍTULO IX – DA ORDEM ADMINISTRATIVA:

 

ARTIGO 28º- Como medida de ordem administrativa e técnica indispensável à segurança e normalidade da partida, somente poderão permanecer no banco destinado aos suplentes, a comissão técnica que será composta por 01 (um) técnico, 01 (um) auxiliar técnico, 01(um) massagista, 01 (um) enfermeiro ou 01 (um) médico, além dos atletas autorizados pelo Regulamento Específico (RE) da competição.

 

PARÁGRAFO ÚNICO- Os membros da comissão técnica obrigatoriamente deverão apresentar a equipe de arbitragem antes do início da partida, sob pena de não participar da mesma o documento original ou xérox autenticada conforme segue: RG, CTPS ou CNH para técnico, auxiliar técnico e massagista, COREM para enfermeiro e CRM para médico.

 

ARTIGO 29º- Se qualquer equipe deixar de participar da competição a que estiver inscrita, após o seu início, por desistência, desligamento, eliminação por infrações disciplinares ou eliminação (W.O), será excluída da competição automaticamente e rebaixada a última divisão da categoria, e serão computados 03 (três) pontos para todas as equipes do grupo, prevalecendo o placar de 3x0 (três a zero) para todas as partidas disputadas na fase, exceto os gols marcados para efeito de artilharia.

 

PARÁGRAFO ÚNICO- Se houver desistência, desligamento, eliminação por infrações disciplinares ou eliminação (W.O), conforme consta no Artigo 29º, a equipe e todos os seus atletas e dirigentes inscritos no Departamento de Campeonatos serão suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, exceto aqueles que compareceram a partida e foram relacionados pelo representante em súmula ou que apresentarem justificativa e a mesma seja aceita pela Secretaria de Esportes.

 

ARTIGO 30º- Se uma ou mais equipes por qualquer motivo desistir de disputar a competição que estiver inscrita antes da realização do Conselho Arbitral, ela poderá ser substituída pela primeira equipe subseqüente aquelas que obtiveram o acesso no ano anterior, seguindo a classificação geral e assim sucessivamente, mas se o Conselho Arbitral já tiver sido realizado, a competição será realizada com as equipes que dele participaram.

 

 

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PARÁGRAFO ÚNICO- A equipe ou equipes desistentes serão rebaixadas a última divisão no ano posterior, ficando suspensa em qualquer participação da modalidade no ano em curso, exceto Categoria de Base.

 

ARTIGO 31º- Para obter a sua inscrição junto a SECRETARIA DE ESPORTES, as equipes obrigatoriamente deverão apresentar a ficha da equipe devidamente preenchida e assinada pelo Presidente, acompanhada de xérox do RG, CTPS ou CNH do mesmo e firma reconhecida.

 

 

CAPÍTULO X – DO DEPARTAMENTO DE ÁRBITROS:

 

ARTIGO 32º- O Departamento de Árbitros será dirigido e organizado pela Empresa vencedora da Licitação do ano em curso, a qual compete:

 

  1. Escalar as equipes de arbitragem;

  2. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento Geral, Regulamento Específico (RE), as regras e demais normas legais.

 

ARTIGO 33º- O árbitro ou representante deverá entregar na Secretaria de Esportes, a súmula e o relatório constando às ocorrências da partida, impreterivelmente até as 8h do primeiro dia útil a sua realização.

 

PARÁGRAFO ÚNICO- Excepcionalmente o prazo estipulado no caput poderá ser alterado por mais 24 (vinte e quatro) horas para complementação dos relatórios nos casos de tumultos graves ou necessidade de laudo médico ou boletins de ocorrências.

 

ARTIGO 34º- No transcorrer das partidas, o árbitro somente autorizará a permanência no banco de reservas do técnico, auxiliar técnico, massagista, enfermeiro ou médico e atletas reservas, todos documentados.

 

CAPÍTULO XI – DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES:

 

ARTIGO 35º- As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pelas Comissões Disciplinares da Secretaria de Esportes, e suas respectivas penalidades terão validade para todas as competições e eventos organizados pelo município através da Secretaria Municipal de Esportes de Jahu.

 

PARÁGRAFO ÚNICO- As respectivas penalidades do caput deste artigo, serão aplicadas nas competições que hajam participações das equipes oficiais do município, ou de participações de atletas ou membros inscritos em projetos com a Secretaria Municipal de Esportes de Jahu através do 3º Setor.

 

ARTIGO 36º- O atleta ou membro da comissão técnica, expulso de campo ou quadra ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente da mesma competição.

 

 

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ARTIGO 37º- A cada série de 03 (três) advertências (cartões amarelos), o mesmo atleta ou membro da comissão técnica, também ficará impedido de participar da partida subseqüente da mesma competição.

 

PARÁGRAFO ÚNICO- Se a partida subseqüente for adiada, o cumprimento ocorrerá na partida imediata.

 

ARTIGO 38º- O controle dos cartões amarelos e vermelhos recebidos pelos atletas e membros das comissões técnicas, é de responsabilidade das equipes.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO- Se o atleta ou membro da comissão técnica, for advertido com cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo ou quadra com a exibição direta do cartão vermelho, serão computados o cartão amarelo e vermelho.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO- Se o atleta ou membro da comissão técnica, for advertido com o cartão amarelo e posteriormente receber o segundo cartão amarelo, ele será expulso de campo ou quadra com a exibição de cartão vermelho, mas nesse caso somente será considerado o cartão vermelho.

 

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES:

 

DAS INFRAÇÕES COMETIDAS PELAS ENTIDADES

 

ARTIGO 39º- Deixar de zelar pela disciplina dos componentes de sua equipe, bem como dos torcedores da entidade.

Pena: suspensão da entidade, de 01 ano a 03 anos.

 

ARTIGO 40º- Incluir em seu quadro e fazer participar atletas, dirigentes e auxiliares que não tenham condições legais, descoberto por denúncia e desde que comprovadas através da própria Secretaria de Esportes.

Pena: A equipe infratora será declarada perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero) e os pontos serão atribuídos ao seu adversário, em todos os jogos em que constar da súmlula, independente de ter jogado ou não, o(a) atleta ierregularmente inscrito(a), sem prejuízo das sansões do T.J.D.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO- Nas disputas em eliminatória simples, a equipe infratora será desclassificada, atribuindo-se a vitória ao adversário.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO- A entidade que ainda não tiver obtido pontos suficientes, ficará com pontos negativos.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO- A ação disciplinar, nos casos previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva.

 

ARTIGO 41º- Fica proibida a utilização de fogos de artifícios, bombas, morteiros, sinalizadores e similares, dentro e fora dos ginásios poliesportivos e campos de futebol.

Pena: suspensão da entidade, na modalidade, de 01 ano a 05 anos.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO- Exclusivamente em campos de futebol aberto, o uso de sinalizadores e similares ficam liberados, desde que os mesmo não interfiram no andamento da partida.

 

ARTIGO 42º- Obstar ou tentar impedir por qualquer meio o prosseguimento das provas.

Pena: suspensão da entidade, de 01 ano a 05 anos.

 

ARTIGO 43º- Participar de falsificação, contribuir para falsificação, utilizar-se de documentos falsos, permitirem seu uso por prestar informações inexatas, afim de possibilitar a inscrição de atletas, dirigentes e auxiliares em competições ou afim de servir de provas junto à Justiça Desportiva.

Pena: cassação da inscrição, com suspensão da entidade, de 01 ano a 05 anos.

 

ARTIGO 44º- Possibilitar a participação em eventos desportivos de quem esteja cumprindo pena.

Pena: suspensão da entidade, de 01 ano a 05 anos.

 

ARTIGO 45º- Demonstrar desinteresse no resultado da competição, comprovado por autoridades de ofício, objetivando a escolha de adversários futuros ou beneficiar terceiros.

Pena: suspensão da entidade, de 01 ano a 03 anos.

 

DAS INFRAÇÕES COMETIDAS PELOS MEMBROS DAS COMISSÕES TÉCNICAS E DIRIGENTES DAS EQUIPES

 

ARTIGO 46º- Praticar, dentro ou fora do local da competição, atos obscenos, utilizar gestos e palavras censuráveis, emitir conceitos atentatórios a disciplina ou a moral desportiva e praticar atos objetivando distorcer resultados de partidas ou competições.

Pena: suspensão de 02 meses a 03 anos.

 

ARTIGO 47º- Deixar de zelar pela disciplina dos componentes da equipe inclusive os dirigentes ou atletas em cumprimento de penas impostas pela Justiça Desportiva, bem como pela disciplina dos torcedores de sua entidade.

Pena: suspensão de 02 meses a 05 anos.

 

ARTIGO 48º- Obstar ou tentar impedir por qualquer meio o prosseguimento das provas.

Pena: suspensão de 02 meses a 05 anos.

 

ARTIGO 49º- Dar causa a desistência ou ao não comparecimento da entidade.

Pena: suspensão de 03 meses a 01 ano.

 

ARTIGO 50º- Invadir ou concorrer para invasão do local da competição ou promover desordens em dependências desportivas.

Pena: suspensão de 02 meses a 05 anos.

 

ARTIGO 51º- Ordenar ao atleta que abandone a competição.

Pena: suspensão de 02 meses a 03 anos.

 

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ARTIGO 52º- Incluir em seu quadro e fazer participar atletas, dirigentes e auxiliares que não tenham condições legais.

Pena: suspensão de 03 meses a 03 anos.

 

ARTIGO 53º- Incitar, utilizando-se de gestos e palavras, seus atletas e torcedores, contra as decisões dos árbitros.

Pena: suspensão de 02 meses a 03 anos.

 

ARTIGO 54º- Ofender moralmente qualquer membro da Secretaria de Esportes, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, mesários, representantes e atletas, por motivos ligados ao desporto.

Pena: suspensão de 03 meses a 03 anos.

 

ARTIGO 55º- Participar de rixa durante a competição.

Pena: suspensão de 02 meses a 05 anos.

 

ARTIGO 56º- Desrespeitar, praticar ato hostil, ameaçar com mal injusto e grave qualquer membro da Secretaria de Esportes, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, mesários, representantes e atletas, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo.

Pena: suspensão de 02 meses a 05 anos.

 

ARTIGO 57º- Praticar vias de fato como empurrão, cusparada ou ato que a isto se assemelha.

Pena: suspensão de 02 meses a 05 anos.

 

ARTIGO 58º- Tentar agredir fisicamente dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, mesários, representantes e atletas, por motivos ligados ao desporto.

Pena: suspensão de 02 meses a 05 anos.

 

ARTIGO 59º- Falsificar, participar da falsificação, contribuir para a falsificação, usar documentos falsos, permitir seu uso por outrem ou prestar informações inexatas ou omitir quaisquer informações que possibilitem a inscrição ou participação de atletas em competições ou afim de servir de provas junto à Justiça Desportiva.

Pena: suspensão de 02 ano a 05 anos.

 

ARTIGO 60º- Agredir fisicamente qualquer membro da Secretaria de Esportes, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, mesários, representantes e atletas, por motivos ligados ao desporto.

Pena: suspensão de 02 anos a 07 anos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO- As infrações cima tipificadas, se praticadas por médicos, fisioterapeutas, preparadores físicos, enfermeiros e/ou massagistas, sujeitando-se as mesmas penalidades previstas para os dirigentes e auxiliares.

 

 

 

 

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ARTIGO 61º- Praticar, incitar, induzir, proferir ou participar de ato discriminatório, racista ou de injúria racial, mediante palavras, expressões, gestos, cânticos, símbolos, escritos, atitudes ou qualquer outra conduta atentatória à dignidade humana, em razão de raça, cor, etnia, origem, nacionalidade ou identidade racial, dentro ou fora do local da competição, antes, durante ou após as partidas, contra atletas, membros de comissão técnica, dirigentes, árbitros, auxiliares, representantes da Secretaria de Esportes ou qualquer pessoa direta ou indiretamente vinculada ao evento esportivo.

Pena:
I – Ao atleta infrator:
Suspensão de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de todas as competições promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes de Jahu;

II – À equipe à qual o infrator estiver vinculado, independentemente de dolo ou culpa:
a) perda mínima de 03 (três) pontos, podendo chegar a 06 (seis) pontos, na competição em disputa;
b) aplicação cumulativa de outras penalidades administrativas e disciplinares previstas neste Regulamento.


PARÁGRAFO PRIMEIRO: A infração prevista neste artigo será apurada e julgada pela Comissão Disciplinar Desportiva, independentemente da aplicação de sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) ou de eventual responsabilização nas esferas cível e criminal.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de reincidência, a Comissão Disciplinar poderá:


I – aplicar a pena máxima ao atleta;
II – determinar a eliminação da equipe da competição, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
III – recomendar a suspensão da entidade por prazo superior, nos termos deste Regulamento.


PARÁGRAFO TERCEIRO: Os atos descritos neste artigo deverão obrigatoriamente constar em súmula, relatório da arbitragem ou relatório do representante da partida, sendo considerados de natureza gravíssima, nos termos do CBJD.

PARÁGRAFO QUARTO: Para fins de interpretação e julgamento, este artigo observa e se harmoniza com o disposto no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, adotando-se, quando necessário, seus princípios e critérios de dosimetria da pena.
 

 

DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELOS ATLETAS QUE ESTEJAM DISPUTANDO UMA COMPETIÇÃO OU QUE ESTEJAM INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO DO DEPARTAMENTO DE CAMPEONATOS DA SECRETARIA DE ESPORTES

 

ARTIGO 62º- Agir com deslealdade durante a competição ou retardar o andamento através de propositadas e reiteradas interrupções.

Pena: suspensão de 02 meses a 01 ano.

 

 

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ARTIGO 63º- Ofender moralmente pessoas do público, o árbitro, seus auxiliares, mesários, apontadores, atletas adversários ou companheiros e pessoas ligadas a Secretaria de Esportes ou dirigentes de entidades participantes de eventos desportivos.

Pena: advertência ou suspensão de 03 meses a 03 anos.

 

ARTIGO 64º- Desrespeitar, praticar ato hostil, ameaçar com mal injusto e grave qualquer membro da Secretaria de Esportes, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, mesários, representantes e atletas, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo.

Pena: suspensão de 02 meses a 03 anos.

 

ARTIGO 65º- Abandonar ou desistir da competição durante o seu andamento, sem motivo justificado.

Pena: suspensão de 03 meses a 03 anos.

 

ARTIGO 66º- Desrespeitar, praticar ato hostil, ameaçar com mal injusto e grave qualquer membro da Secretaria de Esportes, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, mesários, representantes e atletas, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo.

Pena: suspensão de 02 meses a 03 anos.

 

ARTIGO 67º- Omitir qualquer irregularidade que o impeça de se inscrever ou de participar nos eventos, ocasionando dessa forma, inscrição e participação irregular.

Pena: suspensão de 03 meses a 03 anos.

 

ARTIGO 68º- Invadir ou concorrer para a invasão do local da competição ou promover desordens em dependências desportivas.

Pena: suspensão de 02 meses a 05 anos.

 

ARTIGO 69º- Incitar seus companheiros e os torcedores, por gestos e palavras, contra os árbitros e seus auxiliares.

Pena: suspensão de 02 meses a 03 anos.

 

ARTIGO 70º- Participar de rixa.

Pena: suspensão de 02 meses a 05 anos.

 

ARTIGO 71º- Participar de vias de fato, como empurrão, a cusparada, ou ato que a isto se assemelha, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo.

Pena: suspensão de 02 meses a 05 anos.

 

ARTIGO 72º- Tentar agredir fisicamente ou lançar contra ele qualquer tipo de objeto, o árbitro, seus auxiliares, mesários, atletas adversários ou companheiros.

Pena: suspensão de 02 meses a 03 anos.

 

ARTIGO 73º- Falsificar documento de identidade ou usar documento falso para obter inscrição ou participar dos eventos.

Pena: suspensão de 02 anos a 05 anos.

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ARTIGO 74º- Agredir fisicamente o árbitro, seus auxiliares, mesários, atletas adversários ou companheiros, participantes dos eventos desportivos.

Pena: suspensão de 02 anos a 07 anos.

 

ARTIGO 75º- Praticar, incitar, induzir, proferir ou participar de ato discriminatório, racista ou de injúria racial, mediante palavras, expressões, gestos, cânticos, símbolos, escritos, atitudes ou qualquer outra conduta atentatória à dignidade humana, em razão de raça, cor, etnia, origem, nacionalidade ou identidade racial, dentro ou fora do local da competição, antes, durante ou após as partidas, contra atletas, membros de comissão técnica, dirigentes, árbitros, auxiliares, representantes da Secretaria de Esportes ou qualquer pessoa direta ou indiretamente vinculada ao evento esportivo.

Pena:
I – Ao atleta infrator:
Suspensão de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de todas as competições promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes de Jahu;

II – À equipe à qual o infrator estiver vinculado, independentemente de dolo ou culpa:
a) perda mínima de 03 (três) pontos, podendo chegar a 06 (seis) pontos, na competição em disputa;
b) aplicação cumulativa de outras penalidades administrativas e disciplinares previstas neste Regulamento.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A infração prevista neste artigo será apurada e julgada pela Comissão Disciplinar Desportiva, independentemente da aplicação de sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) ou de eventual responsabilização nas esferas cível e criminal.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de reincidência, a Comissão Disciplinar poderá:


I – aplicar a pena máxima ao atleta;
II – determinar a eliminação da equipe da competição, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
III – recomendar a suspensão da entidade por prazo superior, nos termos deste Regulamento.


PARÁGRAFO TERCEIRO: Os atos descritos neste artigo deverão obrigatoriamente constar em s&