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Prefeitura de Jahu > JUNTA MÉDICA COMEÇA A FUNCIONAR EM JAHU

JUNTA MÉDICA COMEÇA A FUNCIONAR EM JAHU

Com o intuito de auxiliar o servidor, as Secretarias de Saúde e Governo informam aos funcionários públicos do Município e autarquias que a Junta Médica começou a funcionar na cidade.

O servidor que necessitar de readaptação da carga horária por razões pessoais, como cuidado de pais ou filhos que necessitem de atenção especial, poderá abrir um processo 'AS' (assunto do servidor) solicitando uma análise do caso.

A Secretaria de Governo irá despachar o documento internamente para a Saúde e o caso será avaliado pela Junta Médica, que poderá deferir ou não a solicitação.

De acordo com o artigo 2º da Instrução Normativa que instituiu a Junta no Município, compete a ela avaliar tecnicamente as questões relacionadas à capacidade laborativa dos servidores efetivos, através de inspeção médica, nos seguintes casos:
I - de readaptação de servidor, nos termos do art. 27 e parágrafos do Estatuto dos Funcionários do Município de Jahu (EFPMJ);
II - de horário especial do servidor portador de deficiência, bem como de seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência, nos termos do art. 51-A e parágrafo único do EFPMJ;
III – demais casos que demandem de sua expertise.

Os médicos que integram a Junta Médica Oficial atuarão como peritos de forma individual e consecutiva, sendo sua decisão colegiada e conclusiva. As constatações do exame pericial deverão ser registradas em laudo médico pericial.

O servidor deverá comprovar documentalmente as razões que levarem a solicitar a readaptação. Ao realizar o pedido, deve-se anexar relatório emitido por médico especialista na área da deficiência/readaptação, em que conste a data de início, o tipo de deficiência/limitação e se passível de reversão ou não com os tratamentos atualmente disponíveis, ou os motivos da necessidade de assistência direta e indispensável pelo servidor, nos casos de servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência; além de exames complementares que comprovem a deficiência/limitação.

Para acessar a Instrução que instituiu a Junta Médica e ter mais informações sobre o caso, basta acessar o link: https://jau.sp.gov.br/uploads/downloads/instrucao_normativa_sg_e_ss_001-2021_13.10.2021.pdf.

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