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Prefeitura de Jahu > ANELAMENTO É CRIME AMBIENTAL

Anelamento é o corte da casca ao redor do tronco da árvore. Quando executado no tronco principal faz a árvore morrer de “fome”, pois impede a circulação da seiva (material nutritivo).

Além disso, quando o tronco é exposto a árvore fica sujeita a patógenos (como fungos e bactérias), que podem comprometer a integridade dela e provocar acidentes.

LEGISLAÇÃO
Lei Municipal de Arborização Urbana nº 3.830/2003
Art. 17 - Fica proibida a poda drástica, o sufocamento, o anelamento e a supressão de árvores localizadas nas vias públicas, áreas de domínio público (praças, jardins, parques, hortos e bosques) e das constantes do sistema viário (canteiros de avenidas, rotatórias e outros), sob pena de aplicação das sanções previstas nesta Lei, salvo se realizada mediante autorização do órgão municipal de meio ambiente. (Redação dada pela Lei Ordinária nº 5.159/2017)

§ 3º Entende-se por anelamento o corte da casca circundante ao tronco da árvore impedindo a circulação da seiva, o que pode levar o vegetal à morte. (Incluída pela Lei Ordinária nº 5.159/2017).

Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/1998
Art. 49 - Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

DENUNCIE
- Ouvidoria: (14) 3602-1814
- Secretaria de Meio Ambiente de Jahu: (14) 3602-2781 | (14) 99756-7153

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