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Prefeitura de Jahu > Prefeitura de Jahu alerta para aplicação de multas para destinação incorreta de resíduos de podas de árvore

 

Secretaria de Meio Ambiente orienta podadores cadastrados sobre vigência da lei que prevê multas para excesso de galhos nas vias públicas

 

A Prefeitura de Jahu, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, reuniu podadores cadastrados para orientar sobre a vigência da Lei n. 4.802, de 14 de maio de 2013, que prevê multa para destinação incorreta de resíduos de poda de árvore entre outros descartes de lixo em áreas públicas e particulares. O objetivo é que os podadores ajudem a orientar a população sobre o corte de árvores e a destinação dos galhos resultantes da poda.

O secretário de Meio Ambiente de Jaú, Eduardo Abussamra, falou aos podadores que “de agora em diante a Prefeitura vai autuar quem não cumprir a lei”. Segundo ele, a recolha de galhos continua sendo feito pela Prefeitura, mas dentro do limite de 1 metro cúbico. Quando os resíduos forem acima de um metro cúbico cabe ao proprietário dar a devida destinação, quer seja alugando uma caçamba ou contratando um veículo para levar aos locais de descarte.

O secretário também falou aos podadores para que orientem os moradores sobre o que é poda drástica e a multa que pode recair sobre o proprietário – atualmente, no valor de R$ 160,00 para cada árvore vítima da poda drástica. “A lei está aí, não dá pra ficar de olhos fechados”, avisa, garantindo que fiscais do Meio Ambiente estão nas ruas. Ele diz que ao reduzir a poda drástica o volume de resíduos a ser coletado diminui

Eduardo Abussamra recomenda que todo morador só contrate podadores credenciados pela Secretaria do Meio Ambiente. “Qualquer dúvida ligue pra gente, na secretaria, no telefone 3621-6989”. Ele lembra que recentemente foi feita uma limpeza das vias em quase toda a cidade e quer a colaboração da população para manter a cidade limpa.

“Pedimos ajuda a todo cidadão que evite colocar na rua a quantidade acima de u metro cúbico de resíduos vegetais. A Prefeitura não está retirando das ruas acima de um metro cúbico. Mais que isso a população vai ter de contratar serviço terceirizado para fazer a recolha”, informa o secretário.

 

Lei 4.802/13 - Diz a lei do descarte de lixo que é “permitido depositar em via pública para recolhimento pelo Poder Público de resíduos vegetais em quantidade não superior a um metro cúbico”. E completa: “... quando a quantidade de resíduos vegetais for superior a um metro cúbico, estes só poderão ser depositados em caçambas”.

O infrator será notificado e terá 48 horas para fazer a remoção do material, segundo a legislação. Quem não o fizer será multado no valor equivalente a 1.500 UFMs (Unidades Fiscais do Município), ou seja, R$ 1.575,00. Se o depósito irregular for em praças, canteiros de avenidas e áreas verdes a multa sobe para 3.000 UFMs, ou seja, R$ 3.150,00.

 

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