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Prefeitura de Jahu > CAMPANHA DO AGASALHO PET – SEMANA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Em alusão à Lei Nº 5030/2015, que instituiu no calendário oficial de eventos de nosso município a 3ª semana do mês de junho como a “Semana de Proteção dos Direitos dos Animais”, a Prefeitura de Jahu, por meio da Secretaria de Proteção e Direito dos Animais (SPDA) realiza a Campanha do Agasalho Pet - Animais Comunitários Precisam de Ajuda.

Serão arrecadados cobertores, mantas, roupinhas, tapetes e casinhas para serem distribuídos ainda neste mês aos animais comunitários de nossa cidade. Animais comunitários são aqueles que não têm tutor definido, mas desenvolvem laços de afeto e dependência com a comunidade em que vivem. Alguns vivem em condomínios fechados e são cuidados por um grupo de pessoas; outros aparecem nos bairros de nossa cidade e conquistam a vizinhança toda, que passa a cuidar deles deixando-os livres para passearem pelos arredores. De acordo com a Lei Estadual Nº 12.916/2008, o cão comunitário não pode ser recolhido pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses).

As doações devem ser entregues no Canil Municipal de Jahu, localizado na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, km 180, nas dependências do Ceprom, com entrada pela rotatória de acesso ao Jardim São José, de segunda a sexta - feira, das 7h às 17h.

IMPORTANTE - Tudo bem doar peças usadas desde que estejam em bom estado de conservação.

“O que você não usa mais pode aquecer os animais.”

MAUS-TRATOS É CRIME
De acordo com a Lei Nº 14.064/2020) maltratar cães e gatos é crime passível de pena de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal a pena pode ser aumentada em até 1/3.

Maus-tratos vão além de espancar, matar ou mutilar. Abandonar, negligenciar cuidados básicos, mantê-los acorrentados ou presos em pequenos espaços impedindo sua circulação e exercícios, ausência ou alimentação insuficiente e/ou imprópria para consumo, falta de água à disposição e em boas condições, falta de local adequado para abrigo, e más condições de higiene e saúde configuram “abandono e negligência”.

O animal tem direitos; o tutor, deveres.

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