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Prefeitura de Jahu > COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES

COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES

A coleta de resíduos domiciliares é um processo crucial para o manejo apropriado dos resíduos sólidos gerados pelas atividades diárias nas residências.

A importância da coleta de resíduos domiciliares é ampla e abarca várias facetas. Primeiramente, ela desempenha um papel fundamental na preservação da saúde pública. O acúmulo inadequado de resíduos pode levar à disseminação de pragas e vetores de doenças, como ratos, baratas e mosquitos, aumentando o risco de doenças transmitidas por esses agentes, como a dengue por exemplo.

DIAS DE COLETA
A programação da coleta leva em consideração a localização dos bairros de acordo com a margem do Rio Jaú, tomando como referência o curso das águas:
• segunda, quarta e sexta-feira: bairros localizados à margem direita do rio (exemplo: Jardim América), Distritos de Potunduva e Pouso Alegre;
• terça, quinta e sábado: bairros localizados à margem esquerda do rio (exemplo: Jardim Nova Jaú) e Residenciais Frei Galvão e Cidade Alta;
• terça e sábado: Distrito Vila Ribeiro.

PROBLEMÁTICA - QUANDO DESCARTADOS IRREGULARMENTE
• Entupimento de bocas de lobo, podendo agravar os riscos de enchentes e alagamentos.
• Proliferação de animais perigosos e vetores de doenças (aparecimento de escorpiões, focos de dengue...).
• Danos à fauna silvestre e doméstica.
• Risco de aumento de focos de incêndios.
• Contaminação do solo, ar e água.
• Acidentes de trânsito.

ORIENTAÇÕES DE DESCARTE
• PERFUROCORTANTES - Descarte-os dentro de uma garrafa PET ou caixa de leite. Feche-a bem e identifique o material.
• LIXO HOSPITALAR - Procure um posto de saúde ou farmácia para o descarte adequado (conforme a Lei Municipal n°4.902/2.014).
• NÃO COLOQUE LIXO EM TERRENOS OU CANTEIROS DE AVENIDAS - Coloque os sacos longe do alcance de animais.

LEGISLAÇÃO
• LEI MUNICIPAL Nº 4802/2.013:
Art. 1º É proibido depositar ou descartar lixo, saco de lixo, resíduos (mineral, vegetal ou de construção), restos de poda, ou qualquer outro resíduo resultante de atividade humana em sociedade, em áreas públicas, inclusive em praças, canteiros centrais e demais áreas verdes, e particulares, em todo território do Município, salvo quando devidamente autorizado pelo órgão público competente.

NOTIFICAÇÃO E MULTA: [...] Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei (4.802/2.013)implicará na notificação do infrator, para que faça a remoção do material em 48 (quarenta e oito) horas.

ÁREAS PARTICULARES: 1500 UFM’S
ÁREAS PÚBLICAS (PRAÇAS, CANTEIROS CENTRAIS E ÁREAS VERDES): 3000 UFM’S
UFM = 1,92

• LEI MUNICIPAL Nº 3990/2005
Art. 3º É proibida, dentro da zona urbana e na área de expansão urbana.
Art. 5º O lixo das edificações será recolhido em coletores apropriados (suportes para sacos de lixo), de acordo com as especificações baixadas pelo Prefeito Municipal.
§ 1º Os coletores de lixo deverão ser providenciados pelos munícipes.
§ 2º O lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos.
§ 3º A Municipalidade procederá à remoção, através de seus próprios funcionários ou contratados, tão somente do lixo doméstico acondicionado em sacos plásticos.
§ 4º O lixo só poderá ser colocado à porta das residências ou estabelecimentos, nos dias e horários predeterminados pela Prefeitura..."

A Prefeitura de Jahu, por meio da Secretaria de Meio Ambiente trabalha para manter a coleta organizada e a cidade limpa, bonita e saudável. No entanto, o Secretário Giovani Mineti Fabricio destaca que esse objetivo só será alcançado com a colaboração de toda população. Ele lembra que resíduos sólidos domiciliares descartados irregularmente afetam também a economia do município, haja vista que para resolver situações de acúmulos em áreas públicas é necessário deslocar veículos e servidores para recolherem o material que habitualmente é recolhido na porta da casa dos cidadãos jauense.

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