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Prefeitura de Jahu > NOVO DECRETO

NOVO DECRETO: BARES E RESTAURANTES PODEM ABRIR
Segmento da beleza, academias, atividades culturais e clubes também são contemplados

A Prefeitura do Município de Jahu comunica que estende em Jahu, até 30 de abril de 2021, o período de quarentena, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 (causada pelo novo coronavírus).

A decisão consta no Decreto Nº 7.998 assinado pelo Prefeito Ivan Cassaro nesta data de 23 de Abril de 2021.

Pelo decreto fica definido que:
- o comércio em geral pode funcionar da 10h às 18h, de segunda à sexta-feira e aos sábados das 9h às 17h;
- atividades religiosas de qualquer natureza ficam permitidas;
- restaurantes, bares e similares podem funcionar para consumo local das 12h às 20h – após 20h somente poderão funcionar através dos serviços de entrega no sistema delivery e/ou drive thru até às 22h;
- fica permitido atendimento presencial em salões de beleza e barbearias, das 12h às 20h;
- academias de esportes podem atender presencialmente durante 8 horas (desde que estejam no período das 6h às 19h;
- atividades culturais presenciais ficam permitidas das 11h às 19h;
- clubes e similares podem funcionar desde que respeitando horário e funcionamento de cada setor (restaurantes e bares, academias, comércio em geral);
- fica proibido venda e comercialização de bebidas alcoólicas após às 20h de segunda-feira a domingo;
- número de clientes e/ou consumidores no interior dos supermercados fica limitado na proporção 5 pessoas para cada 100 metros quadrados, sendo permitido somente dois adultos por família.

Em todas as disposições acima é obrigatório respeitar restrições, protocolos sanitários e redução de expedientes, constantes no anexo Decreto.

O não cumprimento das determinações do Decreto podem resultar em multa estabelecida de 10 a 10.000 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).


Valores em UFESPs
10 UFESPs = R$ 290,90
10.000 UFESPs = R$ 290.900,00

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