Multas de Trânsito

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Consulta Notificações de Trânsito

Através desse link você poderá acessar os seguintes serviços:

  • Consulta da notificação das infrações pendentes;
  • Impressão de 2ª via da infração pendente;
  • Transferência de pontuação;
  • Protocolar Recursos.
Acesse: http://jau.sipladu.com.br/

Transferência de Pontuação

O proprietário do veículo poderá indicar ao órgão de trânsito o condutor responsável pela prática da infração. Se o proprietário não fizer esta indicação os pontos serão lançados no prontuário de sua CNH.

A pessoa jurídica proprietária do veículo também deverá indicar o condutor, sob pena de receber uma multa equivalente ao valor de 2 (duas) multas da multa original.

 
Prazo:

Vem discriminado na notificação de autuação enviada ao proprietário através do correio.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Formulário de indicação de condutor (enviado anexo à notificação de autuação) preenchido e assinado pelo condutor e pelo proprietário - as assinaturas devem ser iguais as da CNH;

  • Cópia legível da CNH do condutor e da CNH do proprietário;

  • Documento que comprove a representação quando o proprietário for pessoa jurídica.

 

Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito

Será imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Neste caso não será cobrada a multa e nem haverá lançamento de pontuação na CNH.
 
QUEM PODE SOLICITAR?
O condutor do veículo identificado no ato do cometimento da infração ou indicado pelo proprietário do veículo.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento preenchido e assinado (formulário disponível nesta página);
- Cópia da CNH do condutor;
- Certidão Negativa de pontuação emitida pelo DETRAN;
 
Prazo:
Vem discriminado na notificação de autuação enviada ao proprietário através do correio.
 

Defesa da Autuação

Deve ser protocolada após o recebimento da notificação da autuação (1ª notificação) e presta-se à análise de falhas de preenchimento do auto de infração.

 
QUEM PODE SOLICITAR?

O proprietário do veículo ou o condutor  identificado no ato do cometimento da infração ou indicado pelo proprietário do veículo.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento preenchido e assinado igual ao documento de identificação (formulário disponível nesta página);
  • Cópia do documento de identificação do recorrente (CNH ou RG)
  • Cópia do documento do veículo;
  • Documento que comprove a representação quando o proprietário for pessoa jurídica;
  • Procuração e cópia do documento de identificação do procurador se o recorrente estiver representado.
  • Documentos que o requerente entender necessários a provar as suas alegações.

 
Prazo:

Vem discriminado na notificação de autuação enviada ao proprietário através do correio.

 

Recurso Administrativo em 1ª Instância

Deve ser protocolada após o recebimento da notificação da penalidade (2ª notificação -com código de barras e valor da multas) e presta-se à análise de todos requisitos de validade do procedimento de aplicação de multa.
Este recurso é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

 
QUEM PODE SOLICITAR?

O proprietário do veículo ou o condutor  identificado no ato do cometimento da infração ou indicado pelo proprietário do veículo.

 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento preenchido e assinado igual ao documento de identificação (formulário disponível nesta página);
  • Cópia do documento de identificação do recorrente (CNH ou RG)
  • Cópia do documento do veículo;
  • Documento que comprove a representação quando o proprietário for pessoa jurídica;
  • Procuração e cópia do documento de identificação do procurador se o recorrente estiver representado.
  • Documentos que o requerente entender necessários a provar as suas alegações.

 
Prazo:

Vem discriminado na notificação de penalidade enviada ao proprietário através do correio.

 

Recurso Administrativo em 2ª Instância

Das decisões da JARI cabe recurso em 2ª Instância que será julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.


QUEM PODE SOLICITAR?

O proprietário do veículo ou o condutor  identificado no ato do cometimento da infração ou indicado pelo proprietário do veículo.

 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento preenchido e assinado igual ao documento de identificação (formulário disponível nesta página);
  • Cópia do documento de identificação do recorrente (CNH ou RG)
  • Cópia do documento do veículo;
  • Documento que comprove a representação quando o proprietário for pessoa jurídica;
  • Procuração e cópia do documento de identificação do procurador se o recorrente estiver representado.
  • Documentos que o requerente entender necessários a provar as suas alegações.

 
Prazo:

30 (trinta) dias a contar da publicação da decisão da JARI.

 

Como protocolar estas medidas

Pessoalmente: Endereço: Rua Paissandú, 772 - Centro

Pela internet: Acesse : http://jau.sipladu.com.br

Contato

Telefone (14) 3625-2922

E-mail: jari@jau.sp.gov.br

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