Secretaria de Proteção e Defesa Civil
Sobre a Secretaria
A Secretaria de Proteção e Defesa Civil atua com o objetivo de proteger toda a sociedade, seja em situações de desastres naturais, seja em casos preventivos!
Compete à Secretaria de Proteção e Defesa Civil:
I – articular e coordenar as ações de proteção e defesa civil no município, compreendendo:
a) prevenção e preparação para desastres;
b) assistência e socorro às vítimas de calamidades;
c) restabelecimento de serviços essenciais;
d) reconstrução;
II – realizar estudos e pesquisas sobre riscos e desastres;
III – elaborar e implementar diretrizes, planos, programas e projetos para prevenção, minimização e respostas a desastres causados por ação da natureza e do homem no município;
IV – coordenar a elaboração do plano de contingência municipal e fomentar a elaboração dos planos de contingência municipais;
V – mobilizar recursos para prevenção e minimização de desastres;
VI – disseminar a cultura de prevenção de desastres para a sociedade, por meio dos princípios de proteção e defesa civil;
VII – prestar informações aos órgãos estaduais, federais de defesa civil sobre as ocorrências de desastres e atividades de proteção e defesa civil no município;
VIII – propor à autoridade competente a decretação ou a homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública;
IX – providenciar e gerenciar o abastecimento e a distribuição de suprimentos nas ações de proteção e defesa civil;
X – coordenar a Comissão Intersetorial de Emergência ou estruturas equivalentes;
XI – coordenar as ações municipais de ajuda humanitária nacional e internacional;
XII – promover o intercâmbio técnico com organizações nacionais e internacionais de proteção e defesa civil;
XIII – promover a capacitação de pessoas para as ações de proteção e defesa civil, em articulação com órgãos;
XIV – fomentar o fortalecimento da estrutura de proteção e defesa civil municipal;
XV – recomendar ao órgão competente a interdição de áreas de risco;
XVI – coordenar e implementar, em articulação com o Estado e Federação, ações conjuntas com os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil;
XVII - manter estreito intercâmbio com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, objetivando receber e fornecer subsídios técnicos para desenvolvimento do Sistema Nacional de Defesa Civil.
§ 1º A Secretaria de Proteção e Defesa Civil terá poder de Polícia Administrativa para notificar, interditar, multar, demolir, requisitar, adentrar em propriedades e remover pessoas, por meio de ações e rotinas regulamentadas por Decreto.
§ 2º A Secretaria de Proteção e Defesa Civil atuará em consonância com objetivos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, competindo-lhe:
I - propiciar apoio técnico e operacional;
II - colaborar com a formação de banco de dados dos recursos disponíveis em cada órgão ou entidade para as ações de socorro, assistência e recuperação;
III - engajar-se nas ações de socorro e assistência, mobilizando recursos humanos e materiais disponíveis nas entidades representadas, quando o exigir o interesse da defesa civil;
IV - manter-se em regime de reunião permanente, em caso de situação de emergência ou calamidade pública que atinjam o município ou a região;
V - executar, nas áreas de competência de cada órgão, as ações determinadas pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, visando atuação conjugada e harmônica;
VI - criar Núcleos de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC, com prioridade para áreas de risco de desastre e comunidades rurais, com objetivo de organizar e preparar aquelas para dar pronta resposta em caso de desastre.
§ 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Proteção e Defesa Civil compreende as seguintes unidades administrativas:
I – gabinete do secretário;
a) coordenadoria de defesa civil.
II – diretoria técnica e operacional;
III – diretoria administrativa
Equipe
Secretário: Rodrigo de Paula
Contato
Secretaria: (14) 99855-3149 (apenas WhatsApp)
E-mail: defesacivil@jau.sp.gov.br
Endereço: Avenida João Ferraz Neto, 233 – Chácara Dr. Lopes
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