8º Distrito Industrial

Gostaria de instalar sua empresa no 8º Distrito Industrial? Acesse o link abaixo e preencha o formulário!

Formulário de Interesse



Dados da Secretaria

 Secretária: Camila Carvalho Bevilacqua

Endereço: Rua Paissandu, 444
Cidade: Jaú / SP
Telefone: 14 - 3602-1774
E-mail: gestaoestrategica@jau.sp.gov.br
Site: www.jau.sp.gov.br
Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00

Compete à Secretaria de Gestão Estratégica:

I - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura, bem como nas matérias de sua competência;
II - promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;
III - requisitar aos demais órgãos do Município, dados e informações necessárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
IV - promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos voltados para o planejamento do Município;
V - acompanhar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município;
VI - acompanhar a execução físico-financeira de planos e programas, assim como avaliar seus resultados;
VII - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual, os Anteprojetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor;
VIII - promover a realização de pesquisas, o levantamento, a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município;
IX - coordenar e supervisionar a padronização e compatibilização dos equipamentos, sistemas e serviços de informática da Prefeitura;
X - estruturar, desenvolver e programar os sistemas informatizados;
XI - coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
XII - planejar e supervisionar as atividades setoriais de informática;
XIII - prospectar junto aos governos estadual e federal projetos e recursos que venham promover o crescimento sustentável através da análise das cadeias produtivas para o desenvolvimento do Município;
XIV - trabalhar, em parceria com as demais Secretarias, no sentido de ordenar e integrar os seus projetos;
XV - trabalhar em parcerias com instituições, representantes locais e regionais nos projetos;
XVI - avaliar o perfil dos projetos quanto à área governamental, público-alvo, abrangência geográfica e demográfica, entre outros;
XVII - analisar a viabilidade técnica dos projetos, sob o ponto de vista ambiental e de engenharia; analisar o impacto socioeconômico dos projetos;
XVIII - avaliar relação entre custo e benefício dos projetos bem como de projetos alternativos, objetivando identificar a melhor estratégia para o alcance dos resultados almejados;
XIX - estabelecer normas gerais, padronizar processos e prover orientação técnica e apoio necessário à elaboração e apresentação de projetos;
XX - apoiar tecnicamente os órgãos e entidades da Administração Pública na elaboração de projetos que contribuam para a realização dos objetivos expressos nos planos globais, setoriais e regionais;
XXI - orientar e apoiar tecnicamente os órgãos municipais na elaboração de programas e projetos para captação de recursos técnicos e financeiros;
XXII - desempenhar outras atividades afins.

Dados da Secretaria


Secretário: Cezar Carlos Azevedo (Subprefeito)

Rua Santa Maria, nº 20 (rodoviária)
Telefones: 14 - 3629-1105 - 3629-2636

E-mail: subprefeiturapotunduva2017@jau.sp.gov.br
Site: www.jau.sp.gov.br
Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h00 às 17h00


Compete à Secretaria das Administrações Regionais:

I - dar apoio gerencial e administrativo às decisões do Prefeito sobre o desempenho da Subprefeitura do Distrito de Potunduva, aos bairros de Vila Ribeiro e Pouso Alegre de Baixo e suas solicitações;

II realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades das bairros mencionados no inciso anterior;

III - criar indicadores para dimensionar os recursos humanos e materiais para os bairros, a partir de padrões de qualidade e da realidade de cada região;

IV - propor ao Prefeito e articular soluções para o bom desenvolvimento de relações intersetoriais e institucionais mantidas pela SEAR;

V - avaliar o cumprimento das diretrizes gerais e setoriais na ação, no planejamento e na gestão regional exercida pelos bairros.

Dados da Secretaria

 

Secretário: Antonio Carlos Botelho Müller Carioba


Endereço: Rua Saul Galvão, 500 - Jd Padre Augusto Sani
Recinto de Exposições Sebastião de Ferraz Camargo Penteado

Cidade: Jaú / SP   CEP: 17213-353
Telefones: 14 - 3626-2404 / 3624-5558
E-mail: sec.agricultura@jau.sp.gov.br
Site: www.jau.sp.gov.br
Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00


A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Agricultura compreende as seguintes unidades administrativas:

a) Seção do Mercado Municipal:

  • Fiscalizar as atividades desenvolvidas no Mercado Municipal e suas dependências;

b) Seção do Varejão Municipal e Entreposto (Ceasinha):

  • Orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas no varejão e entreposto;

c) Hortas Municipais:

  • Produzir hortaliças através de hortas municipais instaladas em diversos pontos do Município, que atendem a população dos bairros e Entidades Assistenciais;

d) Patrulha Agrícola:

  • Prestar por meio do programa "Patrulha Agrícola", serviços aos pequenos produtores rurais do Município, oferecendo serviços de preparo de solo e assistência técnica, orientando-os para melhor aproveitamento das atividades que desenvolvem em suas propriedades;

e) Eventos Agropecuários e Afins:

  • Fomentar feiras, exposições, cursos e palestras;

f) Agronegócios:

  • Implantar a Política Municipal no setor de agronegócios, mediante a elaboração e execução de planos relacionados com a produção e distribuição de gêneros alimentícios.

Dados da Secretaria

 

Secretário: Marco Lucio Cipola


Endereço: Rua Aristides Lobo Sobrinho, 174
Cidade: Jaú / SP
Telefone: 14 - 3624-5077
E-mail: sec.asocial@jau.sp.gov.br
Site: www.jau.sp.gov.br
Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00

Assistência e Desenvolvimento Social

Serviços Prestados: Responsável pela Política Pública de Assistência Social e realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socio territoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva: Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária; coordenar na área de acessibilidade a implementação das ações governamentais dirigidas às pessoas com deficiência, idosos e suas famílias, atuando de maneira harmônica com as demais Secretarias Municipais e outros órgãos e entidades da Administração Municipal para a realização dos objetivos comuns; articular com entidades da sociedade civil vinculadas à causa das pessoas com deficiência e dos idosos, apoiando suas iniciativas destinadas à melhoria da qualidade de vida desses segmentos e de suas famílias; fiscalizar o cumprimento no âmbito do Município das ações e políticas públicas destinadas a garantir a inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência e dos idosos.

Endereço: Rua Aristides Lobo Sobrinho n° 174 – Chácara Braz Miraglia CEP 17.207-300

Fone: (14) 3624-5077 – E-mail: sec.asocial@jau.sp.gov.br

Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00 horas.

 

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – Coordenadora: Daniela Cristina Trentin Salviato

Os serviços de proteção social básica têm como objetivo apoiar as famílias e os indivíduos na ampliação de sua proteção social, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida. Os serviços atendem o conjunto da população em situação de vulnerabilidade, incluindo pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.

Os serviços da proteção social básica são estes:

• Serviço de Proteção e Atenção Integral às Famílias (PAIF);

• Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); e

• Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas Idosas e com Deficiência.

Além desses serviços, há, ainda, o Programa de Inclusão Produtiva. Todos eles são oferecidos no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e, no caso do SCFV, também nos Centros de Convivência, que podem ser governamentais ou não-governamentais.

No CRAS, além de acessarem os serviços e programas da proteção social básica do SUAS, os(as) cidadãos(ãs) recebem orientações sobre o acesso aos benefícios assistenciais, ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e são encaminhados a outras políticas públicas, conforme as necessidades que apresentam.

Para conhecer como funcionam os serviços, programas e benefícios assistenciais, basta ir ao CRAS e se informar com a equipe técnica.

Documentos necessários para atendimento: RG/CPF, título de eleitor, carteira de trabalho (mesmo sem registro), comprovante de renda, comprovante de residência, cartão bolsa família (n° do NIS), comprovante de residência. NECESSÁRIA DOCUMENTAÇÃO DE TODOS QUE RESIDEM NA CASA.

Os CRAS estão divididos em territórios, que atendem um conjunto de bairros, com o propósito de estar mais perto das comunidades. As unidades do município são:

CRAS CENTRAL

Coordenadora: Rógeria Priscila da Silva Miguel

Endereço: Rua Paissandu n° 671. Centro. CEP 17.201- 330

Fone: (14) 3626 6779

E-mail: cras.central@jau.sp.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 

CRAS CILA BAUAB

Coordenadora: Flávia Godoy Aroni

Endereço: Rua Plácido Antônio Capelozza, 251. Jardim Cila de Lúcio Bauab. CEP 17.209-319

Fone: (14) 3624-4377

E-mail: cras.cilabauab@jau.sp.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 

CRAS DISTRITO DE POTUNDUVA

Coordenadora: Léticia Grazielle Viega

Endereço: Rua São Manoel, n° 253. Distrito de Potunduva. CEP 17.200-000

Fone: (14) 3629 1600

E-mail: cras.distrito@jau.sp.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 

 

 

 

 

CRAS “LÁZARO JORGE” – PEDRO OMETTO

Coordenadora: Liliane Pereira de Medeiro Basso

Endereço: Avenida José Maria Almeida Prado, nº 573. Jardim Pedro Ometto. CEP 17.212-586

Fone: (14) 3625 5453

E-mail: cras.pedroometto@jau.sp.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 

CRAS ALTOS DA CIDADE

Coordenadora: Karina Domingues Fabretti

Endereço: Avenida Antonio Manoel Caseiro, nº 491 – Residencial Cidade Alta

Fone: (14) 99101-7789

E-mail: cras.altosdacidade@jau.sp.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)

Coordenadora: Simone de Campos Freire

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, é um equipamento que integra o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no nível da Proteção Social Especial de Média Complexidade.

Constitui-se numa unidade pública estatal, de prestação de serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados, promovendo a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar a ação para os seus usuários, envolvendo um conjunto de profissionais e processos de trabalhos que devem ofertar apoio e acompanhamento individualizado especializado.

Endereço: Rua: Treze de maio nº 248 – Centro - CEP 17.201-420

Fone: (14) 3622-3610 – E-mail: creas@jau.sp.gov.br

Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 17:00 horas.

SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS “REVERENDO PEDRO ANTÔNIO DA SILVA FLORES”

No município este serviço é ofertado a crianças de 06 (seis) a 12 (doze) anos, no contraturno escolar. As vagas são acessadas diretamente pelo cadastro no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, de forma a garantir o atendimento da família de forma completa. O SCFV possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.

Endereço: Rua Botelho de Miranda, 22. Chácara Braz Miráglia. CEP: 17.201-420

Fone: (14) 99638-5636 E-mail: servicoconvivencia1.asocial@jau.sp.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h00.

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS- SCFV- IDOSOS CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO” ALENCAR CACHULO” (CCI)

Coordenadora: Célia de Cássia Vidotti de Souza

Atende no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, idosos acima de 60 anos, independente promovendo a integração do idoso na comunidade, nas ações coletivas, estimulação da participação dos idosos nas atividades recreativas e culturais, incentivando sua autoestima, melhoria na qualidade de vida, promover a convivência social, cidadania, resgatando o convívio com a sociedade. A forma de acesso para o Centro de Convivência do Idoso - CCI é pelo CRAS de referência, conforme bairro em que o munícipe reside.

Endereço: Rua Major Prado, 2000. Jd. Maria Luiza II. CEP: 17 203-320

Fone: (14) 3625-5608 E-mail: cci.asocial@jau.sp.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 08 h às 16:00 horas.

 

POSTO DE ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (RODOVIÁRIA)

Serviços Prestados: Passagem social para público flutuante, pessoas em situação de rua, e em vulnerabilidade socioeconômico.

Documentos necessários: RG/CPF

Endereço: Rua Humaitá n° 499, Centro – CEP 17.201-320 – Rodoviária do Município de Jaú - BOX 1

Fone: (14) 3621-3105.

Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00 horas.

CENTRO DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - CENTRO POP

Coordenadora: Luciana Beneli Lepore

Serviços Prestados: É uma Unidade de Proteção Social Especial de Média Complexidade, de caráter público estatal, referência na oferta de trabalho social, cujo público possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente.

Endereço: Rua Eduardo Bertachini n° 115 – Jardim Rosa Branca

Fone:E-mail: centropop@jau.sp.gov.br

Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 16:00 horas.

VILA DIGNIDADE – Projeto Longa Vida.

Coordenadora: Analu Melotti Campese Rodrigues

Serviços Prestados: Serviço de Acolhimento em República para Idosos que visa atender com moradias especialmente projetadas, em condomínio de 24 unidades, com área de convivência social e integração com a rede social de proteção e defesa do idoso. Atende idosos com 60 anos ou mais, independentes para a realização das tarefas diárias, com até 1 (um) salário mínimo de renda, sem vínculos familiares sólidos ou fragilizados. 

Endereço: Rua João Dalpino n° 515 – Residencial Bernardi – CEP 17.210-793 

Fone: (14) 3624 6170.

Horário de funcionamento: ininterrupto

 

SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL A IDOSOS CENTRO DIA DO IDOSO “JOSÉ RICIERI TONSIC” (CDI)

Serviços Prestados: finalidade de proporcionar espaço de acolhimento, proteção e convivência a idosos semi-dependentes, cujas famílias não tenham condições de prover estes cuidados durante o dia ou parte dele, para o atendimento de idosos, com 60 anos ou mais, em situação de vulnerabilidade ou risco social, e cuja condição requeira o auxílio de pessoas ou de equipamentos especiais para a realização de atividades da vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene; e com sua saúde sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.

Endereço: Rua Roberto Crozera, nº 435 – Jardim São Crispim - CEP 17. 208- 480

Fone: (14) 3621 5737

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 17:00 horas.

 

CENTRO DE ATENDIMENTO A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Serviços Prestados: Tem por objetivo fiscalizar o cumprimento no âmbito do Município das ações e políticas públicas destinadas a garantir a inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência e dos idosos. Também oferta os seguintes serviços:

1 - Atendimento ao público-alvo para realização do cadastramento e geração do Cartão do Idoso e da Pessoa com Deficiência para estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas;

2 - Realiza o cadastramento e a geração da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA); e

3 - Realiza o cadastramento e envio de documentação para a empresa Viação Paraty gerar o cartão Passe Livre destinado às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Documentação necessária CARTÃO DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Carteira de identificação civil (RG) ou CPF, e comprovante de residência atualizado.

Documentação necessária CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA).

Para a pessoa com TEA: Carteira de identificação civil (RG) + CPF, laudo médico com indicação do código de classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde (CID) comprovando transtorno de espectro do autismo devidamente preenchido e com o nome completo da pessoa com TEA, e foto 3x4 da pessoa com TEA, número de telefone, e e-mail.

Para responsáveis legais da pessoa com TEA: Comprovante de endereço recente, carteira de identificação civil (RG) + CPF.

Documentação necessária PASSE LIVRE.

Carteira de identificação civil (RG) + CPF, certidão de nascimento para menores de idade que não possuem RG e CPF, nesses casos necessário apresentar RG e CPF do responsável, comprovante de endereço recente (máximo 90 dias), extrato ou demonstrativo de crédito de benefício, carteira de trabalho (de todos os moradores da casa, maiores de 16 anos, mesmo se não estiver trabalhando), extrato do CNIS ( de todos os moradores da casa, mesmo se não tiver trabalhando, liberado por aplicativo MEU INSS ou presencial INSS).

Autônomos – Declaração de renda autenticada (pode ser feita a próprio punho)

Atestado/laudo médico recente – com data máxima de 12 meses (deverá constar no atestado/laudo CID, limitações, data do diagnóstico da deficiência e método usado para diagnostico. Ex: exame clínico, exame psicológico, raio X e etc). No caso de deficiência auditiva deverá entregar cópia da audiometria. No caso de necessidade de acompanhante, o atestado/laudo precisa estar constando essa solicitação no prazo máximo de 12 meses,

Cópia cadastro Único – folha resumo (obter na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social) se não tiver, fazer o cadastro na Secretaria.

Atendimento Presencial:

Endereço: Rua Aristides Lobo Sobrinho n° 174 – Chácara Braz Miraglia CEP 17.207-300

Fone: (14) 3624-5077 WhatsApp: (14) 97402-9913

E-mail: acessibilidade.asocial@jau.sp.gov.br

Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00 horas.

 

PRONTO ATENDIMENTO

Serviços Prestados: Atende a população em vulnerabilidade social, que passaram por atendimento nos equipamentos da secretaria (CRAS e CREAS) com fornecimento de benefícios eventuais (cesta básica).

Documentos necessários: encaminhamento CRAS/ CREAS - RG ou CPF.

Atendimento Presencial:

Endereço: Rua Aristides Lobo Sobrinho n° 174 – Chácara Braz Miraglia CEP 17.207-300

Fone: (14) 3624-5077 WhatsApp: (14) 97402-9913

Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00 horas.

 

CADASTRO ÚNICO

Coordenadora: Mayla Barchi Tamanini

O Cadastro Único (CadÚnico) é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas funciona e é atualizado pelas prefeituras de forma gratuita.

Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado.

Conheça os principais programas que utilizam o Cadastro Único :

Programa Bolsa Família

Programa Tarifa Social de Energia Elétrica

Isenção de Taxas em Concursos Públicos

Programa Minha Casa Minha Vida

Projeto Viva Leite

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Quem pode se inscrever no Cadastro Único?

Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que: a) Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo R$ 522,50 (metade do salário mínimo); b) Possuem renda mensal familiar total de até três salários R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo); a) Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;

  • somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo pelo número de membros da família, o valor for de até R$ 522,50 (metade do salário mínimo) por mês; OU

  • a soma dos salários de todas as pessoas da família for de até R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo); OU

  • estiverem em situação de rua, seja uma pessoa sozinha em situação de rua ou uma família em situação de rua; OU

  • Pode ser que você não esteja em nenhuma dessas situações, mas precise fazer seu cadastro para receber um serviço que exija isso. Se esse for seu caso, poderá se cadastrar também.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Importante: No dia da entrevista, não será preciso que toda a família vá ao local de cadastramento. Se você for maior de 16 anos, e preferencialmente mulher, poderá cadastrar toda a família. Mas, atenção: a pessoa que prestar a informação será chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) no Cadastro Único. Um outro recado: a entrevista demora mais ou menos uma hora, então se programe para ir com tempo suficiente, certo?

Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

- CPF; ou

- Título de Eleitor.

 Outras pessoas que moram no mesmo endereço

O Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve estar com um desses documentos de cada pessoa da família:

- Certidão de Nascimento; ou

- Certidão de Casamento; ou

- CPF; ou

- Carteira de Identidade – RG; ou

- Carteira de Trabalho; ou

- Título de Eleitor.

Cadastramento de pessoas que não têm documento

Caso tenha faltado algum documento seu ou de alguém de sua família na hora do cadastramento, é obrigação da prefeitura fazer o cadastro mesmo assim.

ATENÇÃO: nesse caso, o seu cadastro vai ficar incompleto e você não poderá participar dos programas sociais. Por isso, apresente todos os documentos o quanto antes para garantir todos seus direitos.

Documentos não obrigatórios, mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)

- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.

- Carteira de Trabalho.

Endereço: Rua Aristides Lobo Sobrinho n° 174 – Chácara Braz Miraglia CEP 17.207-300

Fone: (14) 3624-5077

Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00 horas.

 

 

 

 







 

 

Dados da Secretaria

 

Secretária: Rafaela Cristina Hernandez

 

Endereço: Rua Paissandu, 444
Cidade: Jaú / SP
Telefone: 14 - 3602-1815
E-mail: comunicacao@jau.sp.gov.br
Site: www.jau.sp.gov.br
Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00

Compete à Secretaria de Comunicação

Avaliar a procedência das informações e proceder a sua divulgação aos órgãos de imprensa, bem como a edição, conferência, publicação e arquivamento do Jornal Oficial de Jahu; a divulgação, edição e fiscalização das informações no site da Prefeitura; o acompanhamento, a reportagem e divulgação das atividades, programas e projetos, e o arquivamento dos acervos a eles inerentes; a manutenção da legalização e proteção dos direitos dos usuários dos serviços públicos locais e o atendimento e resposta às indagações de todos os órgãos de comunicação.

Dados da Secretaria

 

Secretária: Marilda Cecilia Paulucci Casonato


Endereço: Rua Tenente Lopes, 350
Cidade: Jaú / SP - CEP: 17201-460
Telefone: 14 -3602-4777
E-mail: cultura@jau.sp.gov.br/turismo@jau.sp.gov.b
Site: www.jau.sp.gov.br

Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00

 

MAPEAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL - Clique aqui

 

Cultura e Turismo

A Secretaria de Cultura e Turismo de Jaú tem como premissa atender a todas as manifestações culturais da comunidade, provendo para isso todos os esforços possíveis para que cada linguagem cultural seja atendida. Na área turística cabe a esta secretaria incrementar os pontos de interesse turístico existentes e criar novos produtos com potencial de recepção ao visitante.
Todas as ações desta secretaria objetivam investimentos em novos talentos locais, oportunidades a artistas, incremento da economia local através de ações turísticas, eventos e incentivo ao aprimoramento profissional de todos os agentes envolvidos nestas ações.

 

Conselhos Municipais

Existem hoje três Conselhos Municipais ligados a esta secretaria. Alguns foram renovados, como o CONPPAC, Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Arquitetônico e Cultural de Jahu.
Outros foram reativados, como o COMTUR, Conselho Municipal do Turismo, responsável por reunir os segmentos interessados no desenvolvimento do turismo na cidade.
E por fim novo conselho foi criado: o Conselho Municipal de Cultura.
Estes conselhos tem como tarefa, auxiliar e orientar a Secretaria de Cultura e Turismo em suas ações.

 

Cultura e Turismo

A Secretaria de Cultura e Turismo por meio de suas ações e projetos tem por objetivo :
I - Criar novos parâmetros para a política cultural da cidade
II – Formar, estimular e organizar a infraestrutura local
III – Trabalhar no fortalecimento da identidade cultural local em parceria com os artistas de Jaú
IV – Coordenar organismos públicos de cultura no município
V – Oferecer capacitações nas diversas linguagens culturais da cidade
VI – Planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de promoção do turismo, bem como elaborar o calendário turístico do município
VII – Formular diretrizes para o desenvolvimento de ações que fomentem o turismo no município
VIII – Apoiar outras instituições, públicas e privadas para a criação de atrações turísticas
IX – Organizar inventário sobre o potencial turístico do município

 

Organismos públicos de cultura no município

 

Museu Municipal de Jahu : O Museu Municipal de Jahu, lei municipal 2.258/84, substituiu a antiga denominação de Museu Pedagógico Jorge Tibiriçá inaugurado em 29 de agosto de 1975, na antiga Chácara Dr. Lopes, residência jauense de Francisco Cláudio de Almeida Prado e sua esposa Lúcia Penteado de Almeida Prado. De início, como o próprio nome sugere, era um museu organizado de forma didática com salas temáticas sobre a história local. A residência não sofreu nenhuma reforma de adaptação para a implantação do museu, manteve a disposição de quartos e banheiros inalterados, o que segmentava a visita em pequenos cômodos.
Em 1984, parte do museu é adaptada para receber seu acervo. A residência original tem a forma de “X”. A ala dos quartos foi aberta de maneira formar um salão. Nesta reforma o museu muda a organização dos objetos, colocando-os de forma aleatória e inovando ao misturar obras de arte contemporânea com o antigo acervo. Também são criados dois anexos, uma casa de dois cômodos construída na técnica de taipa de mão, cujo acervo é formado de objetos de uso popular e artesanato, e uma estufa de plantas para abrigar uma coleção particular de orquídeas doada à Prefeitura Municipal de Jahu. Em 2001, o museu passa por outra reorganização em seu acervo, volta a exibir as telas a óleo de autoridades locais e nacionais pintados por artistas renomados. Organiza o acervo relacionado a produção musical local e é criada uma sala especial para o Comandante João Ribeiro de Barros, o primeiro aviador das Américas a cruzar o Atlântico Sul sem ajuda marítima. O Museu, atualmente, está sendo reestruturado de forma didática, dividido entre áreas de exposição permanente e temporária. A antiga ala dos quartos foi organizada com acontecimentos históricos em ordem cronológica, começando pelos povos nativos, fauna, pioneiros, africanos, ferrovia, imigração, industrialização, revolução de 1932, centenário da cidade e autoridades locais. A sala do comandante e casa de taipa continuam na disposição original.
Av. João Ferraz Neto, 201 Fone: (14) 3626-8569

De segunda a sexta das 09h às 11h30 e das 13h às 17h. Sábado, Domingo e Feriados, das 13h às 17h.

 

Cinema Municipal de Jahu: O Cine Municipal Clodomiro Celulari foi inaugurado em 1975 e é um dos principais pontos culturais da cidade. Atualmente, a Secretaria de Cultura e Turismo exibe filmes gratuitos em duas sessões, às 14h e 20h, sendo que é possível agendar com escolas da rede pública e particular e entidades sociais em sessões extras. O Projeto Aprendendo no Cinema, em parceria com a Secretaria de Educação, leva milhares de crianças ao nosso cinema.
Rua Paissandu nº 444

Telefone: (14) 3602-1792

 

Biblioteca Municipal Rubens do Amaral: situa-se no prédio do Museu Municipal e consta com um acervo de 25.251 volumes, distribuídos em vários assuntos, uma gibiteca com 2.500 gibis e hemeroteca com 4.000 recortes de jornais, utilizados para pesquisa.
A biblioteca também possui uma sessão de livros e gravados em fita para deficientes visuais.
Av. João Ferraz de Neto, 201 Fone: (14) 3626-8569

Horário de funcionamento: Horário: 8h às 17h

Casa de Cultura Dr. Henrique Pacheco de Almeida Prado: Inaugurado no dia 21 de outubro de 2000, a Casa de Cultura é uma homenagem ao historiador jauense Henrique Pacheco de Almeida Prado.
A galeria de arte da Casa de Cultura é aberta conforme agendamento de exposições, vernissagens, entre outros eventos.

Rua Tenente Lopes, nº 350

Telefone: (14) 3602-4777

 

Centro Cultural Antonio Ferreira dos Santos Junior: O Centro Cultural Antonio Ferreira dos Santos Junior é uma homenagem ao escritor jauense, carinhosamente chamado de Toninho da Farmácia.
Encontra-se instalado neste local o Projeto Guri, parceria com a Associação Amigos do Guri responsável por oferecer iniciação musical às crianças e jovens do município. Atualmente mais de 400 vagas são disponíveis.

Atualmente, no Centro Cultural são realizadas as oficinas do Programa Nossa Cultura, tais como artesanato, trabalhos manuais e artes plásticas

Rua Tenente Lopes, nº 350

Telefone: (14) – 3602-4773

Horário de funcionamento: Horário: 8h às às 17h

 

Estação Cultura: Localizada na Praça Totó Sampaio, a antiga estação ferroviária da Fepasa foi responsável por grande progresso para o município e para a região, especialmente após a mudança de traçado para bitola larga em 1941, transformando Jaú em importante entroncamento ferroviário. Durante muitos anos, as ferrovias transportaram até o porto de Santos a produção local de café destinada à exportação, importante base econômica do município no século XX.
O importante patrimônio estaria entregue ao abandono e descaso, caso não existissem os ideais de várias pessoas, que desejavam sua merecida conservação e transformação num espaço cultural.
Além disso, a Estação Cultura também está aberta à realização de eventos culturais organizados em parceria com a população, como o EstaSom Rock.

Hoje ocorrem diversas atividades culturais na estação como os cursos de tear manual, tear de pedal e artesanato em couro


Ao lado da estação rodoviária do município, projeto de 1976 do renomado arquiteto Vilanova Artigas, e das inúmeras residências construídas na região central durante o período cafeeiro, a Estação Cultura é mais um dos imóveis que integram o patrimônio arquitetônico da cidade, símbolo do resgate e preservação de nossa história.

Praça Totó Sampaio, s/n

Telefone: (14) 3626-5884

 

Projetos

A Secretaria de Cultura e Turismo possui diversos projetos turístico-culturais como:

-Semana do Aviador João Ribeiro de Barros

-Live solidaria

-Sábado Cultura (Jardim de Baixo)

-Julho Cultural de Inverno

-Subida da Matriz

-Arte Cemiterial

-Educar no Patrimônio

-Uma Noite no Museu

-Festival Nordestino (Potunduva)

-Festival caipira

-Batalha de Mc´s (Estação do Som)

-Programação de Natal

-Turismo Religioso (Frei Galvão)

-Projeto Ciclístico Pedala Ayrosa (Potunduva)

Dados da Secretaria

 

Secretário: Paulo Roberto Tebaldi


Endereço: Rua Treze de Maio, 347
Cidade: Jaú - SP
Telefone: 14 – 3626-8429 Whatsapp: 3626-8430
Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h


Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Inovação:
I - implantar a política de economia relacionada com o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços;

II - adotar medidas que representem estímulos e incentivos a iniciativa privada, visando o fortalecimento dos segmentos produtivos já existentes e a implantação de novos empreendimentos, proporcionando-lhes melhores condições na manutenção, ampliação ou implantação de seus negócios,

III - implantar programas de incentivos para geração de emprego, melhoria na renda da população e maior arrecadação de tributos;

IV - propiciar, por meio do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), a facilitação da busca ao emprego pelos trabalhadores, e disponibilizar aos empregadores vagas de emprego no sistema, para atender a sua necessidade;

V - implantar ações e projetos, diretamente ou através de convênios e parcerias, para o atendimento e qualificação do trabalhador e empreendedor;

VI - conceder, por meio do Banco do Povo, financiamento para micro e pequenos empreendedores, formais e informais em condições excepcionais;

VII - prestar apoio técnico especialmente as empresas de micro, pequeno e médio portes, além dos pequenos produtores rurais;


Departamentos

Atendimento

Responsável pela recepção do contribuinte, triagem, conferência de documentos e encaminhamento para o setor responsável.

Crédito

Banco do Povo

jau@bancodopovo.sp.gov.br

Banco do Povo é um programa estadual, que funciona em Jaú na Secretaria de Desenvolvimento e Trabalho atavés de convênio firmado desde 29 de setembro de 2000, e disponibiliza acesso ao crédito produtivo para pessoa física, produtor rural sem CNPJ, MEI, ME, LTDA, Eireli e EPP. O Banco do Povo tem como objetivo promover o investimento em empreendedorismo, desenvolvimento socioeconômico e criação de oportunidades. Os empréstimos podem ser utilizados para investimentos fixo e capital de giro.

Consultoria/Gestão

Trabalho e Empreendedorismo

patjau@jau.sp.gov.br

O Posto de Atendimento ao Trabalhador é um programa da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho (SERT) do Governo do Estado de São Paulo em parceria com a Prefeitura Municipal através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, que desenvolve políticas públicas de geração de emprego e renda.

Oferece serviço gratuito de intermediação de mão de obra para o cidadão, de captação de vagas junto às empresas, de recepção do seguro desemprego, orientação para emissão de carteira de trabalho digital, inscrições para os programas de qualificação profissional e de atendimento à pessoa portadora de deficiência.

Sebrae

sebraeaquijahu@gmail.com

O SEBRAE Aqui é um canal de atendimento presencial voltado à promoção da competitividade, do desenvolvimento sustentável, para quem já tem ou deseja ter uma empresa. Orientação e abertura de MEI, Serviços do MEI (Declaração Anual de Faturamento, Alteração de Dados Cadastrais, Orientação sobre Emissão de Nota Fiscal, Emissão de Guias de Pagamento, Baixa da MEI), orientação para melhoria de empresas ME e EPP. Realização de palestras, oficinas e cursos.

Empresarial

Via Rápida Empresa

Compete a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo administrar as atividades do Via Rápida Empresa, o Integrador Estadual VRE/REDESIM é o sistema responsável pela integração de dados da consulta de viabilidade locacional, registro, inscrições e licenciamento da empresa. É por meio dele que é feita a troca de informações com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que são responsáveis pelo processo de registro e legalização de todas as empresas do Estado de São Paulo.

Empresarial

sec.desecon@jau.sp.gov.br

Apoio ao empresário já estabelecido no Município ou que pretende se estabelecer, intermediação de parcerias com instituições públicas e privadas que consigam atender a demanda solicitada e identificada a partir da realização de diagnóstico.

Industrial

sec.desecon@jau.sp.gov.br

Setor responsável pela recepção de processos relacionados a lotes comerciais e Distritos Industriais, promove a administração e orientação quanto a legalização dos mesmos, com base no que tanger a legislação municipal vigente.

Formalização

Empreendedor

sec.desecon@jau.sp.gov.br

A Sala do Empreendedor tem como objetivo incentivar a legalização do comércio ambulante informal que se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela Lei 5.206 de 27 de julho de 2018, através da orientação sobre a importância do trabalho legalizado, triagem de documentos e emissão do Documento de Identificação do Ambulante (D.I.A.).

Convênio CERT

Disponibiliza ao público em geral orientação trabalhista, através de atendimento individual com advogado conveniado pela Coordenadoria de Empreendedorismo Renda e Trabalho (CERT).

Dados da Secretaria

 

Secretária: Telma Renata Marques de Freitas Duarte


Endereço: Rua Paissandu, 444
Cidade: Jaú / SP
Telefone: 14 - 3602-1742
E-mail: sef@jau.sp.gov.br
Site: www.jau.sp.gov.br
Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00

Economia e Finanças

A Secretaria de Economia e Finanças organiza e coordena a execução orçamentária financeira do município. Tem ainda sob sua responsabilidade os assuntos relativos à tributação e sua respectiva fiscalização, dívida ativa, receita e despesa, aquisições e contratações, administrações de materiais e serviços, controle patrimonial, tesouraria, informática e processamento de dados. Tudo sempre em consonância com as limitações e exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Destacam-se como atividades principais:
-Planejamento e execução orçamentário-financeira, contabilidade pública;
-Lançamento e controle de tributos e taxas;
-Fiscalização tributária;
-Cadastro imobiliário;
-Controle e cobrança da dívida ativa;
-Informática: equipamento e sistema, programação e manutenção;
-Registro, controle e processamento de despesas gerais, pagamentos diversos, emissão de cheques, contas bancárias, tesouraria, convênios, transferência intragovernamentais, subvenções e contratados;
-Compras diretas;
-Licitações para compras e contratações: convite, tomadas de preços, concorrências, leilões e pregões;
-Recebimento, estocagem e distribuição de materiais de almoxarifado;
-Prestação de contas às entidades e tribunal de contas;

PATRIMÔNIO MUNICIPAL
• Controla entrada e baixa dos patrimônios municipais;
• Emplacamento patrimonial;
• Controle da frota municipal.

Dados da Secretaria

 

Secretária: Elenira Aparecida Cassola

 


Endereço: Rua Ângelo Martins, 123 – Jardim Estádio

 
Cidade: Jaú / SP

Telefone: 14 - 3621-8275

E-mail: sec.educacao@jau.sp.gov.br

Site: www.jau.sp.gov.br

Facebook:@secretariadeeducacaojahu

Instagram: @secretariadeeducacaojahu

Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00

Educação

Responsável por aproximadamente 11 mil alunos, distribuídos em 20 Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e 36 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), incluindo 21 pré-escolas (para crianças de 4 a 5 anos) e 15 creches (para crianças de 0 a 3 anos), a Secretaria trabalha na elaboração e execução de políticas educacionais, buscando integrá-las às políticas e planos educacionais dos governos estadual e federal.

Para isso, atua na administração e manutenção dos prédios e equipamentos escolares, capacitação de professores, promoção de campanhas de incentivo às matrículas e frequência dos alunos nos estabelecimentos de ensino, serviços de transporte e merenda escolar, atendendo as leis que regulamentam a oferta do ensino público no nosso país, além do desenvolvimento de projetos pedagógicos que contemplem as necessidades do município.

Plano de retomada das aulas presenciais no município de Jahu:

https://drive.google.com/file/d/1YE-U4t1gwyNbZq-ZJtXTdGP9uinyl1Vs/view?usp=sharing

Dados da Secretaria

 

Secretário: Carlos Donisete de Oliveira


Endereço: Praça Centenário, s/n
Cidade: Jaú - SP
Telefone: 3624-7004
E-mail: sec.esportes@jau.sp.gov.br
Site: www.jau.sp.gov.br
Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00

A Secretaria de Esportes tem por objetivo massificar a prática esportiva.

Trabalhando com várias modalidades, desde a iniciação em uma parceria inédita com a Secretaria de Educação, passando pelas categorias de base, equipes principais e equipes da Terceira Idade no setor de rendimento, que representam a cidade em competições oficiais.

Elaboração de eventos esportivos: Torneios Municipais, Corridas Pedestres, Lutas, Torneios de E-Games, Esportes Coletivos, etc.

Trabalhando também no setor social oferecendo a população atividade física e prática esportiva com orientação de técnicos em diversas modalidades.

Manutenção e utilização das praças esportivas.

Criação de projetos e parcerias que atendam a comunidade trazendo sempre uma melhor qualidade de vida.

A Secretaria mantém suas atividades em suas praças esportivas onde desenvolve suas modalidades.

Modalidades de Iniciação, Rendimento, Terceira Idade e Social.

Atletismo, Atletismo ACD, Basquete, Bocha, Capoeira, Damas, Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Judô, Karatê, Natação, Natação ACD, Tênis, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez.

Estrutura Organizacional:

Assessoria

Diretoria Técnica

Diretoria de Eventos

Diretoria de Praças Esportivas

Supervisão Administrativa

Chefia de Seções

Corpo Técnico

Corpo de Manutenção

Dados da Secretaria

 

Chefe de Gabinete:


Endereço: Rua Paissandu, 444
Cidade: Jaú
Telefone: 14-3602-1840
E-mail: gabinete.pmj@jau.sp.gov.br
Site: www.jau.sp.gov.br
Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00

Gabinete do Prefeito
  • elaborar e supervisionar a agenda do Exmo. Sr. Prefeito Municipal;

  • assessorar e supervisionar o expediente oficial do Exmo. Sr. Prefeito Municipal;

  • receber e atender com cordialidade todos os cidadãos que necessitarem tratar assuntos de seu interesse ou da comunidade, sejam eles pessoas comuns ou representantes de qualquer outra esfera de Poder (Legislativo e Judiciário), providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias pertinentes;

  • acompanhar o Exmo. Sr. Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições legais;

  • promover a articulação e coordenação das políticas de Governo, dando o suporte necessário à atuação do Exo. Sr. Prefeito Municipal;

  • auxiliar o Prefeito no relacionamento com o Poder Legislativo e Judiciário;

  • exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal

 

Dados da Secretaria

Secretário: Paulo Gabriel Costa Ivo


Endereço: Rua Paissandu, 444
Cidade: Jahu / SP
Telefone: 14 - 3602-1809
E-mail: sec.adm@jau.sp.gov.br
Site: www.jau.sp.gov.br
Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00

Governo

A Secretaria de Governo, formada da fusão das extintas Secretaria Especial de Relações Institucionais e da Secretaria de Administração e Gestão de Recursos Humanos, tem como competência:
- Dar suporte e apoio às demais Secretarias;
- Planejar, fiscalizar e gerenciar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas de gestão;
- Assessorar o prefeito municipal na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos de sua competência;
- Acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município de Jahu;
- Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas do Governo Municipal dentro de suas competências;
- Coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os Conselhos e os Movimentos Sociais com atuação do Município;
- Gerenciar o protocolo e os atos e serviços administrativos da Prefeitura Municipal de Jahu;

Responsabilizar-se pelos seguintes serviços:
a) Seção de Pessoal, Medicina e Segurança do Trabalho;
b) Apoio na Realização de Concursos e Atendimento ao Tribunal de Contas;
c) Avaliação de Desempenho para Estágio Probatório e Plano de Carreira;
d) Segurança Municipal;
e) Arquivo Municipal;
f) Administração do Prédio da Prefeitura no Paço Municipal e dos carros oficiais do Poder Executivo.

Dados da Secretaria

Secretário: Norberto Leonelli Neto 

Endereço: Rua Paissandu, 444
Cidade: Jaú / SP
Telefone: 14 - 3602-1803
E-mail: projetos@jau.sp.gov.br
Site: www.jau.sp.gov.br
Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00


Compete à Secretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico:


I - implantar e executar a política municipal de habitação;
II - identificar a demanda por moradia no Município e estabelecer metas para atendimento à população, especialmente a de baixa renda;
III - propiciar novos empreendimentos junto ao Sistema Financeiro Habitacional;
IV - responsabilizar-se pelo sistema e processos de lotes urbanizados;
V - intermediar programas habitacionais de outros entes públicos ou da iniciativa privada, para atendimento das demandas locais por moradias;
VI - realizar o acompanhamento e planejamento técnico de engenharia junto aos empreendimentos;
VII - adotar providências junto ao Sistema Financeiro de Habitação - SFH, Cartórios e outros órgãos para envio de documentação necessária para prévia aprovação dos conjuntos habitacionais planejados.
VIII - avaliar os projetos e elaborar orçamentos de obras públicas em geral;
IX - elaborar normas básicas e padronizadas para execução de obras em prédios públicos;
X - assegurar a aplicação das posturas urbanísticas de maneira articulada com as equipes das demais Secretarias;
XI - promover e elaborar os estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins;
XII - planejar e monitorar o crescimento do Município de Jahu, disciplinando e controlando a ocupação e uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável;
XIII - elaborar e gerenciar projetos de obras públicas de edificações, de macro e micropaisagismo, e de projetos urbanos;
XIV - coordenar revisões do Plano Diretor em sua gestão;
XV – fiscalizar, com base na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias do Município;
XVI - consolidar e manter atualizada a cartografia municipal;
XVII - promover e gerenciar políticas públicas para preservação e conservação do Patrimônio Histórico Arquitetônico;
XVIII - aprovar projetos para novas construções, reformas, loteamentos, parcelamentos de solos, emissão de certidões e alvarás;
XIX – auxiliar a Secretaria de Economia e Finanças na gestão do Cadastro Técnico do Município;
XX - representar o Município de Jahu, com poderes para firmar documentos, certificar, apresentar respostas e outros que se façam necessários, com a finalidade de ingresso no cartório de registro de imóveis nos atos de anuência de retificação de áreas, desmembramento, condomínio, parcelamento do solo, unificação, desapropriação, averbação de prédios públicos, lavratura de escrituras, usucapião, abertura de matrícula de imóveis públicos;
XXI – representar o Município de Jahu, nas aprovações dos projetos de Regularização Fundiária, nas modalidades Reurb-S (social) e Reurb-E (específica) a que se refere a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, podendo classificar a modalidade de Reurb, determinar o processamento, analisar e aprovar definitivamente os projetos de regularização fundiária, emitir a Certidão de Regularização Fundiária – CRF, que goza de presunção de legalidade, indicando que foram integralmente cumpridos os requisitos exigidos para sua emissão, bem como a modalidade de organização como parcelamento do solo, condomínio edilício, de lotes, conjunto habitacional, existência de lajes e de condomínio urbano simples, contendo todos os requisitos, necessários decorrente das normas aplicáveis e promover, indicando a forma de titulação, podendo inclusive promover a legitimação na posse;
XXII - desempenhar outras atividades afins.

Para Autenticidade de Documentos:  CLIQUE AQUI!

Secretário: Davi Campanhã

Dados da Secretaria

Endereço: Rua Paissandu, 444, Centro, Jaú / SP

Telefone: Gabinete (14) 3602-1701

E-mail: justica.gabinete@jau.sp.gov.br

Site: www.jau.sp.gov.br

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h



GABINETE DO SECRETÁRIO

Secretário-Adjunto de Justiça e Defesa da Cidadania: Paulo Francisco Borges Junior



Atribuições:

  • Prestar assistência direta e imediata ao Secretário.

  • Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas de apoio ao Secretário, bem como os planos e programas da Secretaria.

  • Executar atividades relacionadas com as audiências e representações políticas e institucionais do Secretário.

  • Examinar e preparar o expediente encaminhado ao Secretário.

  • Supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Secretaria.

  • Exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Secretário.



PROCURADORIA GERAL

Procurador Geral do Município: Felipe Slikta Padilha

 

Telefones: (14) 3602-1778 (14) 3602-1779

Email: juridico.pmj@jau.sp.gov.br

Endereço: Rua Paissandu, 444, Centro, Jaú / SP

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h às 17h



Atribuições:

  • Zelar pelo cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo e da Lei Orgânica Municipal, bem como pelos preceitos fundamentais delas decorrentes, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade, quando se fizer necessário.

  • Defender os interesses do Município, do Instituto de Previdência do Município de Jahu – IPMJ e da SAEMJA – Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgoto e Saneamento do Município de Jahu em juízo perante os órgãos de outras instâncias da Administração Pública, bem como a assessoria e consultoria jurídicas das pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração Municipal Direta e Indireta.

  • Representar judicial e extrajudicialmente o Município, o Instituto de Previdência do Município de Jahu – IPMJ e a SAEMJA – Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgoto e Saneamento do Município de Jahu.

  • Exercer as funções de Consultoria Jurídica do Poder Executivo e das pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração Municipal Direta e Indireta em geral.

  • Patrocinar as ações diretas de inconstitucionalidade, as ações declaratórias de constitucionalidade e as arguições de descumprimento de preceito fundamental propostas pelo Prefeito, acompanhando e intervindo naquelas que envolvam interesse do Município.

  • Opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais relacionadas com as pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração Municipal Direta e Indireta.

  • Emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica de interesse das pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive processos de licitação.

  • Assessorar o Chefe do Poder Executivo, o Secretariado Municipal e a Diretoria Executiva da SAEMJA – Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgoto e Saneamento do Município de Jahu.

     

DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA

Diretora: Vania Daiana Cristianini

Telefone: (14) 3602-1708

E-mail: divida@jau.sp.gov.br

Endereço: Rua Paissandu, nº. 444, Centro, Jaú / SP

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h às 17h



Atribuições:

  • Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa do Município de natureza tributária ou não tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial.

  • Analisar e decidir sobre os processos administrativos impetrados pelos contribuintes contra o Município, no que se refere à dívida ativa, no âmbito de primeira instância administrativa.

  • Administrar e definir as políticas de recuperação dos créditos municipais inadimplentes.

  • Propor e acompanhar o planejamento das atividades, o plano de trabalho, as metas e os indicadores de gestão da dívida ativa do Município.

  • Administrar a cobrança extrajudicial dos créditos municipais constituídos.

  • Promover a expedição de certidões de Dívida Ativa.

  • Auxiliar a Procuradoria Geral na cobrança da Dívida Ativa.

  • Contribuir para o aprimoramento dos cadastros do Município.

  • Atuar, em articulação com os órgãos de origem dos créditos inscritos, para o aperfeiçoamento e a racionalização das atividades pertinentes.

  • Propor a celebração de acordos, ajustes ou convênios com outros órgãos e instituições, públicos ou privados, no interesse da dívida ativa do Município.



PROCON MUNICIPAL

Coordenador: Pedro Felicio Tofanetto Ferri

E-mail:procon@jau.sp.gov.br

Telefone: (14) 3602-1709

Endereço: Rua Paissandu, 444, Centro, Jaú / SP

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h às 17h



Atribuições:

  • Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor.

  • Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais.

  • Prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

  • Informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação.

  • Solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente.

  • Representar junto ao Ministério Público, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições.

  • Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores.

  • Funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência.

  • Fiscalizar e aplicar sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e em outras normas pertinentes a defesa dos consumidores.

  • Elaborar relatório mensal das atividades do órgão local.

  • Elaborar e divulgar o Cadastro Municipal de reclamações fundamentadas contra o fornecedor de produtos ou serviços, conforme prevê o art. 44 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

  • Realizar a mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo.

  • Realizar estudos e pesquisas sobre o mercado de consumo.

  • Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

Sobre a Secretaria

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEIA) tem por objetivo promover práticas de preservação da natureza e de melhoria da qualidade ambiental, bem como planejar, formular, coordenar, desenvolver políticas públicas que visem a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável do Município.

Por meio de sua estrutura física presta suporte aos conselhos e fundos municipais de meio ambiente; realiza fiscalização de controle ambiental; vistorias técnicas em árvores; produção de mudas ornamentais e de árvores; zeladoria das praças, parques e canteiros; coleta, transporte e destinação de resíduos domiciliares e vegetais; executa limpeza das vias e imóveis públicos; promove educação ambiental; participa de Conselhos Municipais, Comitê de Bacia Hidrográfica e Programas de Governo Municipais, Estaduais e Federais, entre outros serviços.

Endereço: CEPROM - Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 180 – Jahu/SP.

Telefone: (14) 3602-2781

E-mail: sec.meioambiente@jau.sp.gov.br

Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 

Cartas de Serviços: https://jau.flowdocs.com.br:2053/public/carta-servicos

Painel de Serviços: https://www.jau.sp.gov.br/secretaria-meio-ambiente

 

Estrutura

Gabinete do Secretário

Secretário: Giovani Mineti Fabricio

Telefone: (14) 3602-2781

E-mail: sec.meioambiente@jau.sp.gov.br

 

Fiscalização de Controle Ambiental

Telefone: (14) 3602-2782

E-mail: semeiajahu@gmail.com

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

  

Resíduos Sólidos

Telefone: (14) 3624-4493

E-mail: semeiajahu@gmail.com

Horário de atendimento: Segunda a Sábado, das 5h às 16h.

 

Limpeza Urbana e Zeladoria

Telefone: (14) 3602-2781

E-mail: semeiajahu@gmail.com

Horário de atendimento: Segunda a Sábado, das 8h às 17h.

 

Arborização Urbana

Telefone: (14) 99756-7153

E-mail: semeiajahu@gmail.com

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.

 

Educação Ambiental

Telefone: (14) 3602-2788

E-mail: easemeiajahu@gmail.com

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.

 

Biodiversidade

Telefone: (14) 3621-6989

E-mail: sec.meioambiente@jau.sp.gov.br

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 

Horto Municipal / Sala +Verde / Centro de Educação Ambiental

Telefones: (14) 3621-6989

E-mail: easemeiajahu@gmail.com

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h e 13h às 16h30.

 

Conselho Municipal de Meio Ambiente de Jahu – COMDEMA

Telefone: (14) 3602-2788

E-mail: comdemajahu@gmail.com

Pagina Oficial: https://www.jau.sp.gov.br/COMDEMA

 

Compete a Secretaria de Meio Ambiente (Lei complementar nº 447/2013):

- Promover a preservação do meio ambiente e garantir a melhoria da qualidade ambiental;

- Desenvolver e implementar políticas de recuperação, preservação e conscientização ambiental;

- Estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição de vegetação ciliar no Município;

- Concretizar o programa de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP), priorizando as áreas de mananciais, bem como as áreas afetadas por exploração mineral, e por manejo irregular em áreas rurais, bem como nas áreas de expansão do perímetro urbano;

- Elaborar e implementar estratégia municipal para a conservação dos recursos naturais e bens comuns da população;

- Executar e dar manutenção na limpeza de áreas verdes e sistemas de lazer, como praças, jardins, parques, canteiros de avenidas, bem como efetuar a poda e eventuais cortes da arborização urbana;

- Criar um programa de instalação e manutenção de praças e jardins em diversas Áreas Verdes e de Lazer nos loteamentos, canteiros de avenidas e calçamento públicos que se encontram abandonados (Arborização Urbana e Paisagismo);

- Incentivar a prática de ordenamento do território que harmonize as atividades humanas com as condições naturais, numa perspectiva de valorização dos recursos naturais e do Meio Ambiente;

- Atuar em favor da prevenção e segurança da população vinculado ao uso do solo urbano e rural, em relação a riscos decorrentes de fenômenos naturais climáticos (enchentes, secas, incêndios em terrenos urbanos e em áreas rurais, entre outros);

- Atuar em prol da solução das carências relativas aos serviços públicos, especialmente na coleta e tratamento de resíduos domésticos, e a disponibilidade de infraestruturas de base;

- Privilegiar a política de redução de resíduos urbanos, domésticos e industriais, bem como a reciclagem e reutilização, com soluções racionais e integradas, além de incentivar a utilização de materiais ambientalmente corretos;

- Apoiar as diversas associações de coleta seletiva, bem como aprimorar a própria coleta da Prefeitura Municipal;

- Executar e assegurar a correta coleta e tratamento de resíduos domésticos, industriais e hospitalares;

- Coordenar, executar e promover a educação ambiental de maneira integrada com a - Secretaria de Educação do Município;

- Promover ações conjuntas com os diversos órgãos ambientais, estaduais e federais, além de participar efetivamente nas parcerias com entidades privadas;

- Promover e incentivar práticas de transparência política, com a informação e participação de agentes públicos, associações ambientalistas e imprensa.

 

 

Dados da Secretaria

Secretário: Márcio de Almeida

Endereço: Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros KM 180 
Cidade: Jaú / SP
Telefone: 14 - 3602-2777 - 9 9752-2406
E-mail: ssm.ceprom@jau.sp.gov.br; transito@jau.sp.gov.br; fiscaobrasjau@jau.sp.gov.br
Site: www.jau.sp.gov.br
Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00

Mobilidade Urbana

A Secretaria de Mobilidade Urbana é responsável por:
*Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
*Regulamentar e operar o trânsito de veículos, ciclistas, pedestres e animais;
*Promover o desenvolvimento da circulação promovendo intervenções no sistema viário;
*Manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
*Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
*Promover junto à sociedade através de palestras, cursos de capacitação ou eventos com divulgação generalizada, sobre as normas e procedimentos de trânsito vigente;
*Construir e manter os bens públicos em geral;
*Manter as vias urbanas e rurais em condições de tráfego;
*Produzir artefatos de cimento em geral (tubos, blocos, concreto usinado, etc...)
*Controle dos produtos da construção civil, através do almoxarifado;
*Uso, controle, conservação e manutenção de máquinas, caminhões e veículos de médio e pequeno porte;
*Gestões a todos os procedimentos afetos ao Cemitério Municipal;
*Gestões a todos os procedimentos afetos a Estação Rodoviária Municipal

- Transporte e Trânsito
Endereço: Rua Paissandu, 772 – Centro – Jahu/SP.
Telefones: (14) 3625-2922 / 3622-1472
Email: transito@jau.sp.gov.br

- Ceprom

Endereço: Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 180 – Jahu/SP.
Telefone: (14) 3602-2777 - 9 9855-2071
Email: ssm.ceprom@jau.sp.gov.br

- Cemitério Municipal

Endereço: Avenida Frederico Ozanan, nº 1.339 – Jahu/SP.
Telefone: (14) 3624-7707
Email: cemiterio@jau.sp.gov.br

- Estação Rodoviária Municipal
Endereço: Rua Humaitá, 499 – Centro – Jahu/SP.
Telefones: (14) 3622-2976

Dados da Secretaria

Secretária: Cândida Cristina Coelho Ferreira Magalhães

Endereço: Av. Ana Claudina, 447 - Jardim Estádio
Cidade: Jaú / SP
Telefone: 14 - 3624-7712
E-mail: casadamulherjauense@jau.sp.gov.br
Site: www.jau.sp.gov.br
Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00

Compete à Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres:
  • Fixar diretrizes, propor, coordenar, executar e fazer cumprir as políticas públicas direcionadas às mulheres no âmbito do Município;

  • Desenvolver ações de prevenção e combate a todas a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;

  • Desenvolver ações educacionais voltadas à conscientização sobre os direitos da mulher; formular políticas de inserção da mulher no mercado de trabalho; atuar intersetorialidade com as demais Secretarias Municipais, de acordo com as políticas públicas desenvolvidas;

  • Efetuar outras atividades afins no âmbito da sua competência.

Lei Maria da Penha

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm

Dados da Secretaria

 

Secretário: Rodrigo de Paula


Cidade: Jaú / SP
Telefone: 14 9 9855-3149
E-mail:
Site: www.jau.sp.gov.br
Horários de atendimento:

Proteção e Defesa Civil

Compete à Secretaria de Proteção e Defesa Civil:
I – articular e coordenar as ações de proteção e defesa civil no município, compreendendo:
a) prevenção e preparação para desastres;
b) assistência e socorro às vítimas de calamidades;
c) restabelecimento de serviços essenciais;
d) reconstrução;

II – realizar estudos e pesquisas sobre riscos e desastres;
III – elaborar e implementar diretrizes, planos, programas e projetos para prevenção, minimização e respostas a desastres causados por ação da natureza e do homem no município;
IV – coordenar a elaboração do plano de contingência municipal e fomentar a elaboração dos planos de contingência municipais;
V – mobilizar recursos para prevenção e minimização de desastres;
VI – disseminar a cultura de prevenção de desastres para a sociedade, por meio dos princípios de proteção e
defesa civil;
VII – prestar informações aos órgãos estaduais, federais de defesa civil sobre as ocorrências de desastres e
atividades de proteção e defesa civil no município;
VIII – propor à autoridade competente a decretação ou a homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública;
IX – providenciar e gerenciar o abastecimento e a distribuição de suprimentos nas ações de proteção e defesa civil;
X – coordenar a Comissão Intersetorial de Emergência ou estruturas equivalentes;
XI – coordenar as ações municipais de ajuda humanitária nacional e internacional;
XII – promover o intercâmbio técnico com organizações nacionais e internacionais de proteção e defesa civil;
XIII – promover a capacitação de pessoas para as ações de proteção e defesa civil, em articulação com órgãos;
XIV – fomentar o fortalecimento da estrutura de proteção e defesa civil municipal;
XV – recomendar ao órgão competente a interdição de áreas de risco;
XVI – coordenar e implementar, em articulação com o Estado e Federação, ações conjuntas com os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil;
XVII - manter estreito intercâmbio com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, objetivando receber e fornecer subsídios técnicos para desenvolvimento do Sistema Nacional de Defesa Civil.

§ 1º A Secretaria de Proteção e Defesa Civil terá poder de Polícia Administrativa para notificar, interditar, multar, demolir, requisitar, adentrar em propriedades e remover pessoas, por meio de ações e rotinas regulamentadas por Decreto.

§ 2º A Secretaria de Proteção e Defesa Civil atuará em consonância com objetivos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, competindo-lhe:
I - propiciar apoio técnico e operacional;
II - colaborar com a formação de banco de dados dos
recursos disponíveis em cada órgão ou entidade para as ações de socorro, assistência e recuperação;
III - engajar-se nas ações de socorro e assistência, mobilizando recursos humanos e materiais disponíveis nas entidades representadas, quando o exigir o interesse da defesa civil;
IV - manter-se em regime de reunião permanente, em caso de situação de emergência ou calamidade pública que atinjam o município ou a região;
V - executar, nas áreas de competência de cada órgão, as ações determinadas pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, visando atuação conjugada e harmônica;
VI - criar Núcleos de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC, com prioridade para áreas de risco de desastre e comunidades rurais, com objetivo de organizar e preparar aquelas para dar pronta resposta em caso de desastre.

§ 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Proteção e Defesa Civil compreende as seguintes unidades administrativas:
I – gabinete do secretário;
a) coordenadoria de defesa civil.
II – diretoria técnica e operacional;
III – diretoria administrativa

 

 
Dados da Secretaria

Secretário: Odair José Gonçalves Soares


Endereço: Amaral Gurgel, 715
Cidade: Jaú / SP
Telefones: 14 - 3625-1165 (Adm) / 14 - 99751-8541 (Denúncias)
E-mail: gabinete.spda@jau.sp.gov.br
Site: www.jau.sp.gov.br
Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00

Compete à Secretaria de Proteção e Direito dos Animais (SPDA):

Planejar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades que garantam o equilíbrio da proteção ambiental com ações integradas de proteção, defesa e bem-estar animal. As competências serão executadas por meio dos órgãos e agentes públicos integrantes da Secretaria, de acordo com suas atribuições específicas.

Clínica Veterinária Municipal

Telefone: 14 - 3621-3318

Para denúncias

denuncias.spda@jau.sp.gov.br

 14 - 99751-8541 (whatsApp)



Dados da Secretaria

Secretário: Ana Paula Rodrigues

Endereço: Avenida das Nações, 855
Cidade: Jaú / SP
Telefone: 14 - 3602-3777
E-mail: sec.saude@jau.sp.gov.br
Site: www.jau.sp.gov.br
Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h00 às 17h00

Compete à Secretaria de Saúde:
  • Formular a política de saúde no Município e implementar atividades de caráter político-estratégico, objetivando a criação de projetos de governo e mobilização de vontades políticas, recursos econômicos e organizativos;

  • Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde executados pelo SUS, diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente;

  • Gerir e executar os serviços públicos de saúde em âmbito municipal;

  • Exercer a regulação do Sistema Municipal de Saúde, por meio da definição, acompanhamento e avaliação de normas, padrões e critérios de excelência para a gestão e funcionamento dos serviços de saúde voltados para a qualidade da atenção e satisfação do usuário;

  • Regular, avaliar e controlar as ações e serviços de saúde, utilizando parâmetros flexíveis, adaptados à realidade da atenção à saúde;

  • Identificar, analisar e intervir na situação dos fatores envolvidos no processo de saúde e doença, monitorando e avaliando, permanentemente, a situação da saúde no Município;

  • Organizar e coordenar o sistema de informação em saúde;

  • Participar da formulação da política de saneamento básico e colaborar na proteção e recuperação do meio ambiente;

  • Coordenar a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Saúde, de acordo com os ditames emanados do Conselho Municipal de Saúde, atualizando-o periodicamente;

  • Elaborar e divulgar anualmente o Relatório de Gestão da Saúde;

  • Promover a captação de recursos nas instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais e propor a celebração de convênios, acordos e protocolos para implementação das políticas de saúde;

  • Elaborar a proposta orçamentária para a saúde, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde;

  • Administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

  • Executar a política de insumos e equipamentos para a saúde;

  • Executar, controlar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle de zoonoses, saúde ambiental, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador, referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

  • Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

  • Definir e executar uma política de formação e educação permanente para os trabalhadores da saúde, diretamente ou em articulação com instituições de ensino em saúde;

  • Elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;

  • Estabelecer padrões de qualidade e parâmetros de custos para a proteção e assistência à saúde;

  • Promover a articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, para a definição e controle dos padrões éticos para a pesquisa, ações e serviços de saúde;

  • Definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;

  • Fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial;

  • Fortalecer o processo de controle social no SUS;

  • Articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com organizações não-governamentais para a elaboração e condução de projetos setoriais, intersetoriais e de promoção da saúde;

  • Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com o Colegiado de Gestão Regional;

  • Participar do Colegiado de Gestão Regional para definição de políticas de saúde em âmbito regional e construção de uma regionalização solidária;

  • Cooperar tecnicamente com os Municípios da região, subsidiando a construção de modelos assistenciais e de gestão de acordo com as diretrizes e pactuações do SUS;

  • Realizar pesquisas e estudos na área de saúde;

  • Avaliar a incorporação de novas tecnologias em saúde;

  • Desenvolver ações de comunicação com a sociedade na perspectiva da defesa da vida e do SUS;

  • Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

  • Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

  • Participar da regulação das atividades de serviços privados de saúde suplementar, tendo em vista a sua relevância pública, em articulação com a Agência Nacional de Saúde Suplementar; e

  • Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Município.


Alguns dos Serviços Realizados:

Ambulatório de Gestação de Alto Risco – GESTAR

Serviço de atenção diária, realiza atendimento ambulatorial especializado pré-natal de alto risco aos munícipes de Jahu e microrregião.

Bolsa Família na Saúde

Monitoramento das condicionalidades de saúde dos beneficiários do Bolsa Família, que trata de programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza, para que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. Busca garantir o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.

Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS AD

Serviço de atenção diária, voltado ao atendimento de crianças, adolescentes e adultos com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Serviço de saúde mental aberto e de caráter comunitário.

Centro de Especialidades Odontológicas - CEO

O serviço realiza o diagnóstico bucal através de especialistas nas áreas de Endodontia, Periodontia, Prótese, Cirurgia Oral Menor e Odontologia para Pacientes portadores de necessidades especiais.

Central de Monitoramento COVID19

Atendimento, agendamento e realização de teste rápido para Covid19; entrega de resultados de exames (reagentes e não reagentes), orientações e monitoramento à população em período de quarentena/isolamento. Os agendamentos para realizar teste rápido poderão ser feitos através do telefone 0800-2229222.

Contratos/Atas de Registros de Preço

Acompanhamento de serviços prestados para a coleta de resíduos de saúde, monitoramento do saldo contratual e solicitação de prorrogação; serviços judiciais (hidroterapia, musicoterapia, serviço de enfermagem domiciliar, fisioterapia, RPG e psicanálise), com o recebimento de notas fiscais dos serviços prestados para conferência e envio ao setor responsável pelo pagamento.

Convênio de Prevenção do Câncer Ginecológico e Registro de Câncer de Base Populacional, celebrados com a Fundação Dr. Amaral Carvalho.

Acompanhamento e monitoramento do Programa de Prevenção do Câncer Ginecológico, tem como finalidade o auxílio para custeio das atividades ligadas a Prevenção de Câncer Colo de Útero, Endométrio e Vulva, de forma a atender coletas/exames de Papanicolau. Coleta de informações sobre pacientes com diagnóstico de câncer residentes no Município de Jahu, utilizando a expertise do Hospital Amaral Carvalho no registro de casos de câncer; visando a ampliação da cobertura do rastreamento do câncer do colo do útero.

Laboratório de Prótese Dentária

O serviço conta com profissionais que confeccionam próteses totais superior e inferior, e próteses parciais removíveis superior e inferior.

Núcleo de Atendimento Terapêutico – NAT

Atendimentos de fonoaudióloga e Psicóloga na Secretaria de Saúde através de agendamento prévio.

Núcleo Carmelitta

Atendimento de Psicologia (adolescentes) na Secretaria de Saúde através de agendamento prévio.

Núcleo de Educação Permanente e Humanização em Saúde

Apoiar e oferecer suporte as ações de Educação Permanente, capacitar em serviço, junto aos grupos técnicos da secretaria municipal da saúde, todos os níveis de atenção da rede de saúde. Promover a integração entre a academia e o serviço de saúde do Município, mapeando, acompanhando e avaliando as inserções de alunos de graduação e pós-graduação na rede de saúde; assim como auxiliando na formação dos profissionais da área da saúde; apoio no desenvolvimento de eventuais projetos técnicos e científicos quando solicitado.

Ouvidoria da Saúde

Promover canal de acesso à população para manifestação a respeito dos serviços de saúde próprios, contratados e conveniados; municiar o secretário com informações sobre a satisfação e necessidades da população na área da saúde.

Planejamento Familiar

Serviço de atenção diária, realiza atendimento ambulatorial, auxiliando homens e mulheres a planejar a chegada dos filhos, bem como prevenir gravidez não planejada. Atua no esclarecimento de dúvidas em relação à sexualidade e à reprodução, informações sobre a gravidez, orientações sobre anatomia e fisiologia da sexualidade humana.

Policlínica Residencial Bernardi (UPA)

Atendimento dos agendamentos prévios de especialidades (Neurologia adulto, Cardiologia, Ultrassonografia, Oftalmologia, Nutricionista, Fisioterapia e exame de Eletrocardiograma).

Pronto Atendimento Distrito de Potunduva

Atendimento à população em geral Casos graves são encaminhados à Santa Casa de Misericórdia de Jahu.

Pronto Atendimento Policlínica Pedro Ometo

Atendimento à população em geral, casos de síndrome gripal (Covid19) são orientados e encaminhados ao Pronto Atendimento Municipal São Judas; e, casos graves encaminhados à Santa Casa de Misericórdia de Jahu.

Pronto Atendimento Policlínica Residencial Bernardi (UPA)

Atendimentos à população em geral. Casos de síndrome gripal (Covid19) são orientados e encaminhados ao Pronto Atendimento Municipal São Judas e casos graves encaminhados à Santa Casa de Misericórdia de Jahu.

Pronto Socorro Municipal São Judas

Atendimento à população com sintomas de síndrome gripal (Covid19), coletas e agendamentos de exames para Covid19. Casos graves são encaminhados à Santa Casa de Misericórdia de Jahu.

Programa de Atendimento Domiciliar – PAD

Atendimento à população cadastrada neste programa. Visita domiciliar com agendamento prévio.

Programa de Cirurgia Bariátrica

Recebimento dos formulários de encaminhamento para Cirurgia Bariátrica de todas as Unidades de Saúde, inserção dos dados do paciente na plataforma CROSS – Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde, no recurso de “Demanda Reprimida” e envio ao Departamento Regional de Saúde – DRS VI para regulação de vaga, cujo domínio é Estadual.

Programa Estadual do Leite “Viva Leite” – Programa de Alimentação e Nutrição do Governo do Estado

Programa de distribuição gratuita de leite pasteurizado, em convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para ofertar às famílias de extrema pobreza, leite pasteurizado enriquecido com ferro e vitaminas A e D. Monitoramento da conta mensal e elaboração de planilha do leite de entrega para todos os pontos de entrega do Município.

Setor de Transporte

Transportar servidores da Secretaria da Saúde assim como usuários dos serviços municipais; transportar material utilizado na rede municipal da saúde; apoiar as mudanças prediais e transporte de materiais permanentes; realizar o transporte de amostras biológicas (sangue, urina, escarro, etc) para exames laboratoriais, medicamentos e insumos; transporte de funcionários e equipes de vacinação para atendimento domiciliar; realizar o Transporte para tratamento Fora do Domicilio – TFD.

Unidades Básicas de Saúde Municipais e Unidades de Saúde da Família

Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns ao qual aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação do usuário e da família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; garantir acesso à comunidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitam de internação hospitalar; prestar assistência à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e as suas bases legais; Incentivar a formatação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde; apoiar na implantação do Cartão Nacional de Saúde.

Vigilância Sanitária

Executar atividades e procedimentos relacionados ao meio ambiente (controle da qualidade da água dos sistemas públicos e privados), ações de saúde do trabalhador, cumprimento de programas federais e estaduais, inspeções em estabelecimentos com atividades de comércio atacadista de resíduos, tratamento e disposição de resíduos perigosos e não perigosos e sucatas, serviços de saúde e inspeções sanitárias conjuntas com as demais áreas em hospitais. Recebimento e atendimento de denúncias do setor regulado.

Vigilância Epidemiológica

São funções da Vigilância Epidemiológica a coleta, processamento, análise e interpretação de dados, para recomendação de medidas de controle apropriadas, promoção de ações de controle, baseadas em protocolos de vigilância; avaliação da eficácia das medidas adotadas e divulgação de informações pertinentes; Investigar e acompanhar a evolução dos casos de doenças e agravos de notificação compulsória, para diagnóstico e controle; Treinamento e atualização das equipes de saúde em vigilância epidemiológica; Apoiar tecnicamente o gestor municipal no cumprimento das ações programadas de vigilância epidemiológica; Cumprir e fazer cumprir as normas e fluxos de informações do Sistema de Vigilância Epidemiológica; Proceder à avaliação epidemiológica das informações relativas aos agravos, assim como das coberturas vacinais das doenças imunopreveníveis; Orientar intervenções para prevenção e controle dos agravos de vigilância, desencadeando medidas de intervenção pertinentes, oportunas e eficazes; Propor e executar estratégias e campanhas de intensificação para prevenção e controle de determinadas doenças; Participar de supervisão técnica das unidades de Saúde; Divulgar informações relacionadas à situação epidemiológica do município para o gestor municipal, profissionais de saúde e população em geral, através dos fluxos de divulgação estabelecidos pela Administração. Exercer outras competências correlatadas.

Zoonose

Realiza a campanha de vacinação de cães e gatos, coleta e remessa de material biológico, ações educativas, visitas domiciliares para vistoria, orientação e controle mecânico de pernilongos e escorpiões, orientação sobre o controle de ectoparasitas (carrapatos, pulgas), animais peçonhentos (aranhas, serpentes), e animais incômodos (baratas, caramujos, morcegos).

 
Dados da Secretaria

Secretário: Luiz Urbano

Endereço: Rua Paissandu, 444
Cidade: Jaú / SP
Telefone: (14) 3602-1814
E-mail: ouvidoria@jau.sp.gov.br
Site: www.jau.sp.gov.br
Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00

Compete à Secretaria de Transparência Pública:

- atuação na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos;

- melhoria dos serviços públicos;

- correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos;

- averiguação dos atos de improbidade e de ilícitos administrativos;

- prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios constitucionais;

- proteção dos direitos dos usuários dos serviços públicos locais;

- produção de estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços prestados no âmbito da Prefeitura do Município de Jahu;

- contribuição para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos locais.

administrar o Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC.

A Secretaria de Transparência Pública, através da Ouvidoria Geral, será o canal de comunicação direto entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.

A Ouvidoria Geral manterá serviço de atendimento pessoal, telefônico ou por via eletrônica, destinado a receber as denúncias, reclamações e sugestões, garantido o sigilo da fonte de informação.

A Ouvidoria Geral encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.


Para a consecução de seus objetivos, a secretaria de Transparência Pública atuará:

- por iniciativa própria;

- por solicitação do Prefeito e das demais autoridades locais;

- em decorrência de denúncias, reclamações e representações da sociedade.


A Secretaria deverá elaborar e divulgar relatórios, contendo as informações e as avaliações decorrentes de sua atuação.

Fica criada a função pública de Ouvidor Geral, de confiança e por designação, privativa de servidor detentor de cargo de provimento efetivo.