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Formulário de Interesse


Prefeitura de Jahu > RECADASTRAMENTO

SAÚDE RECADASTRA DIABÉTICOS E USUÁRIOS DE OXIGÊNIO DOMICILIAR
O fornecimento de insumos para essas situações deve obedecer critérios legais


A Prefeitura do Município de Jahu, por meio da Secretaria de Saúde, comunica que está recadastrando pacientes diabéticos e que fazem uso de oxigênio domiciliar.

Os insumos são retirados no PAD (Programa de Atendimento Domiciliar) que funciona no prédio da própria pasta.

Segundo a Secretária de Saúde Ana Paula Rodrigues, somente diabéticos insulino-dependentes, que se enquadram na Lei Federal Nº 11.347/2006 e Portaria Nº 2.583/2007, podem retirar insumos no PAD.

Ainda de acordo com a Secretária, nos demais casos os pacientes devem procurar a UBS (Unidade Básica de Saúde) a que pertencem para acompanhamento.


Sobre a Lei e Portaria

LEI 11.347/2006
Artigo 1º “Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde - SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.”


PORTARIA 2.583/2007
Artigo 1º

“Definir o elenco de medicamentos e insumos que devem ser disponibilizados na rede do Sistema Único de Saúde, destinados ao monitoramento da glicemia capilar dos portadores de diabetes mellitus, nos termos da Lei Federal nº 11.347, de 2006.”


I - MEDICAMENTOS:
a) glibenclamida 5 mg comprimido;
b) cloridrato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido;
c) glicazida 80 mg comprimido;
d) insulina humana NPH - suspensão injetável 100 UI/mL; e
e) insulina humana regular - suspensão injetável 100 UI/mL.

II - INSUMOS:
a) seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina;
b) tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e
c) lancetas para punção digital.

PORTARIA 2.583/2007
Artigo 2º

“Os insumos do inciso II do artigo 1º devem ser disponibilizados aos usuários do SUS, portadores de diabetes mellitus insulino-dependentes e que estejam cadastrados no cartão SUS e/ou no Programa de Hipertensão e Diabetes – Hiperdia.”

Para a devida e obrigatória transparência na aplicação dos recursos públicos é indispensável que os atos do Poder Executivo sejam realizados em cumprimento rigoroso das determinações legais.

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